Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.289, DE 29 DE JUNHO DE 2016

Integra na Região Metropolitana de Sorocaba o Município de Itapetininga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica integrada na Região Metropolitana de Sorocaba, unidade regional do Estado de São Paulo criada pela Lei Complementar nº 1.241, de 8 de maio de 2014, a área territorial do Município de Itapetininga.
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2016.
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 29 de junho de 2016.