O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1° - Fica extinto o Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER, instituído pela Lei Complementar n° 67, de 4 de dezembro de 1972.
Artigo 2°- Vetado.
Artigo 2° - Os recursos disponíveis no FEER serão destinados, igualitariamente, nas seguintes áreas:
- "Caput" vetado pelo Governador.
- "Caput" mantido pela Alesp, que rejeitou o veto oposto pelo Governador.
I - Vetado;
I - Cultura: em programas e ações voltados ao Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", localizado no Município de Tatuí, à Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo - OSESP, ao Projeto Guri e às Oficinas Culturais;
- Inciso I vetado pelo Governador.
- Inciso I mantido pela Alesp, que rejeitou o veto oposto pelo Governador.
II - Vetado;
II - Agricultura: em programas e ações voltados a investimentos em energia renovável;
- Inciso II vetado pelo Governador.
- Inciso II mantido pela Alesp, que rejeitou o veto oposto pelo Governador.
III - Vetado;
III - Segurança Pública: na reforma do Quartel da Luz - 1° Batalhão de Choque e Cavalaria.
- Inciso III vetado pelo Governador.
- Inciso III mantido pela Alesp, que rejeitou o veto oposto pelo Governador.
Artigo 3° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Complementar n° 67, de 4 de dezembro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2019
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 11 de junho de 2019.