Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.365, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

(Projeto de lei complementar nº 40, de 2019, do Deputado Sargento Neri - AVANTE)

Insere dispositivos na Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974, que institui a Caixa Beneficente da Polícia Militar, estabelece os regimes de pensão e de assistência médica-hospitalar e odontológica e dá providências correlatas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 9º da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º - (...)
§ 2º - (...)
1. o prazo compreendido entre a data do óbito e o deferimento do benefício da pensão por morte deverá ser remunerado imediatamente aos dependentes, de forma que estes não fiquem descobertos financeiramente durante este prazo;
2. o valor o qual se refere o item 1 deve ser igual ao último salário percebido pelo agente falecido;
3. para o recebimento cautelar ao qual se refere o item 1 é necessário que o dependente apresente documento comprobatório de dependência e indique conta bancária para recebimento do mesmo." (NR).
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22/12/2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22/12/2021.
a) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar