O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1° - Ficam transformados 30 (trinta) cargos vagos de Juiz Substituto em Segundo Grau em cargos de Desembargador, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as disposições desta lei complementar.
Artigo 2° - Em decorrência do disposto no artigo 1°, os cargos de Assistente Jurídico e de Escrevente Técnico Judiciário criados pelo artigo 3°, incisos I e II da Lei Complementar n° 1.414, de 23 de setembro de 2024, passarão a atender, também, a estrutura dos Gabinetes de Trabalho dos 30 (trinta) Desembargadores com cargos ora transformados.
Artigo 3° - Os 30 (trinta) cargos transformados serão providos de acordo com a conveniência e a oportunidade da Presidência do Tribunal de Justiça, de forma progressiva, escalonada e compatível com a preservação da capacidade jurisdicional do Tribunal de Justiça.
Artigo 4° - Os cargos de Juiz Substituto em Segundo Grau que excederem ao limite de 20% (vinte por cento) estabelecido pela Resolução n° 664, de 19 de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Justiça serão progressivamente extintos, à medida em que se tornarem vagos, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça.
Artigo 5° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil