Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6, DE 12 DE MARÇO DE 1835

DETERMINANDO QUE NOMEAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E DEMISSÃO DOS TESOUREIROS DOS COFRES DOS ORFÃOS DA PROVÍNCIA, COMPETE A CADA UM DOS JUIZES DE ORFÃOS NO TERMO DE SUA JURISDIÇÃO, DEBAIXO DE SUA RESPONSABILIDADE

Rafael Tobias de Aguiar, Presidente etc.

Art.1º - A nomeação, substituição, e demissão dos thesoureiros dos cofres dos orfãos desta provincia compete a cada um dos juizes de orfãos no termo de sua jurisdicção, debaixo de sua responsabilidade.

Art. 2º - Ficão revogadas todas as disposições em contrario.