
LEI N. 18, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1836.
José Cezario de Miranda Ribeiro, Presidente etc.
Artigo Unico. - Fica concedida annualmente por espaço
de cinco annos uma loteria á beneficio da santa casa da
misericordia da villa de Santos, conforme o plano junto apresentado
pela respectiva irmandade. Ficão revogadas todas as leis e
disposições em contrario.
PLANO
Da loteria a beneficio do hospital de Caridade da Santa Casa da
Misericordia da villa de Santos.
1 Prêmio de............................................ 4:000$8000
1 ,, ,, ........................................................
2:000$000
1 ,, ,, ........................................................
1:000$000
1 ,, ,, ...........................................................
800$000
1 ,, ,, ...........................................................
400$000
2 ,, ,, 200$000........................................... 400$000
5 ,, ,, 80$000............................................4000$000
12,, ,, 40$000............................................ 480$000
40,, ,, 20$000.............................................800$000
100,, ,, 8$000.............................................800$000
1.580,, ,, 4$000......................................6:320$000
1 1.ª Branca...............................................100$000
1 Ultima branca.........................................100$000
1.746.................Liquido.......................17:000$000
3.254 Branca..........Beneficio...............2:400$000
5.000 Bilhetes a 4$000.......................20:000$000
Os bilhetes desta serão de 4$000 rs. porem haverá tambem
meios bilhetes de 2$000 rs., e com elle se cobra metade do premio que
sahir ao numero que indicar entregando-se os premios sem desconto
algum, por que o beneficio é descontado do total, como do plano
se vê.