
LEI N.19, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1836.
José Cezario de Miranda Ribeiro, Presidente etc.
Art. 1.° - Fica concedida por espaço de cinco annos
uma loteria annualmente em beneficio do theatro desta cidade, conforme
o plano junto.
Art. 2.° - Fica obrigada a sociedade do theatro, para poder
gosar da concessão do artigo antecedente, a dar annualmente duas
representações em beneficio das meninas orphãs do
seminario desta cidade. O producto liquido dessas
representações será entregue ao syndico do
seminario, ao qual tambem a sociedade entregará
gratuitamente quarenta bilhetes de cada loteria e 300$000 rs. depois da
extracção de cada uma das mesmas loterias.
Art. 3.° - Ficão revogadas todas as
disposições em contrario.
PLANO
Da loteria a beneficio do theatro da cidade de S. Paulo.
1 Premio de ...........................5.000$000
1 " "......................................... 2:000$000
1 " " .........................................1:000$000
2 " " 400$000........................... 800$000
3 " " 200$000 ...........................600$000
5 " " 100$000........................... 500$000
12 " " 50$000 ...........................600$000
40 " " 20$000 ...........................800$000
200 " " 10$000 .....................2:000$000
1.400 " " 6$000 ....................8:400$000
1 1.ª Branca.............................. 150$000
1 Ultima Branca....................... 150$000
1.607 Premios. Liquido......22:000$000
3.333 Brancos. Beneficio ....3:000$000
5.000 Bilhetes a 5$000......25:000$00