
LEI N. 27, DE 7 DE MARÇO DE 1836.
José Cezario de Miranda Ribeiro, Presidente etc.
Artigo Unico. - Fica concedida á irmandade da santa casa
da
misericordia da villa de Paranaguá a faculdade de adquirir por
todos os
titulos em diteito reconhecidos e de possuir até a quantia de
40:000$000 rs. em bens de raiz para mantença dos piedosos fins
do seu
instituto: derogada qualquer disposição em contrario.