LEI N. 27, DE 7 DE MARÇO DE 1836.

José Cezario de Miranda Ribeiro, Presidente etc.
Artigo Unico. - Fica concedida á irmandade da santa casa da misericordia da villa de Paranaguá a faculdade de adquirir por todos os titulos em diteito reconhecidos e de possuir até a quantia de 40:000$000 rs. em bens de raiz para mantença dos piedosos fins do seu instituto: derogada qualquer disposição em contrario.