LEI N. 9, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1836.

José Cezario de Miranda Ribeiro, Presidente &c.
Artigo Unico. - O governo da provincia fará arrematar em hasta publica as terras pertencentes á matriz da villa do Bananal, e applicará o seu producto ás obras da dita matriz; revogadas quaesquer disposições em contrario.