LEI N. 1, DE 18 DE JANEIRO DE 1837.

Bernardo José Pinto Gavião Peixoto, Presidente etc. 

Art. 1.° - Ficão desannexados do juizo do civel desta cidade os municipios das villas de Atibaia, e Mogy das Cruzes.
Art. 2.° - Os feitos pendentes no juizo do civel desta cidade, e que pertencem aos ditos municipios, serão remettidos aos juizes municipaes respectivos.
Art. 3.º - Ficão sem vigor as leis em contrario.