
LEI N. 1, DE 18 DE JANEIRO DE 1837.
Bernardo José Pinto Gavião Peixoto, Presidente etc.
Art. 1.° - Ficão desannexados do juizo do civel
desta cidade os municipios das villas de Atibaia, e Mogy das Cruzes.
Art. 2.° - Os feitos pendentes no juizo do civel desta
cidade, e que pertencem aos ditos municipios, serão remettidos
aos juizes municipaes respectivos.
Art. 3.º - Ficão sem vigor as leis em contrario.