LEI N. 2, DE 22 DE JANEIRO DE 1837.

Bernardo José Pinto Gavião Peixoto, Presidente etc.
Artigo unico. - Fica concedida á irmandade da veneravel ordem terceira de Nossa Senhora do Carmo desta cidade a faculdade de adquirir por titulo gratuito, e de possuir em bens de raiz até a quantia do 100:000$ de rs., 20 dos quaes poderá adquirir por qualquer dos titulos em direito reconhecidos; revogadas para este effeito quaesquer leis em contrario.