LEI N. 2, DE 22 DE JANEIRO DE 1837.
Bernardo José Pinto Gavião Peixoto, Presidente etc.
Artigo unico. - Fica concedida á irmandade da veneravel
ordem terceira de Nossa Senhora do Carmo desta cidade a faculdade de
adquirir por titulo gratuito, e de possuir em bens de raiz até a
quantia do 100:000$ de rs., 20 dos quaes poderá adquirir por
qualquer dos titulos em direito reconhecidos; revogadas para este
effeito quaesquer leis em contrario.