
LEI N. 23, DE 16 DE MARÇO DE 1837.
Bernardo José Pinto Gavião Peixoto,Presidente etc.
Artigo unico. - O art. 87 do cap. 1.° tit. 4.º do
compromisso da
santa casa da misericordia desta cidade fica substituido pelo seguinte:
- Fica tambem a seu cargo recommendar os irmãos da santa casa
que
fallecerem.
Não terá vigor qualquer lei ou disposição
em contrario.