LEI N. 23, DE 16 DE MARÇO DE 1837.

Bernardo José Pinto Gavião Peixoto,Presidente etc.
Artigo unico. - O art. 87 do cap. 1.° tit. 4.º do compromisso da santa casa da misericordia desta cidade fica substituido pelo seguinte: - Fica tambem a seu cargo recommendar os irmãos da santa casa que fallecerem.
Não terá vigor qualquer lei ou disposição em contrario.