
LEI N. 6, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1837.
Bernardo José Pinto Gavião Peixoto, Presidente etc.
Artigo unico. - O officio de tabellião do judicial e
notas da Villa Bella da Princeza fica d'ora em diante reunido ao de
escrivão dos orphãos da mesma villa; revogada qualquer
disposição em contrario.