LEI N. 6, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1837.

Bernardo José Pinto Gavião Peixoto, Presidente etc. 
Artigo unico. - O officio de tabellião do judicial e notas da Villa Bella da Princeza fica d'ora em diante reunido ao de escrivão dos orphãos da mesma villa; revogada qualquer disposição em contrario.