
LEI N. 8, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1837.
Bernardo José Pinto Gavião Peixoto, Presidente etc.
Artigo único. - O reverendo Alexandro Gomes de Azevedo
fica aposentado sem vencimento no emprego de conego da Sé desta
cidade; derogadas quaesquer disposições em contrario.