LEI N. 12, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1838.

Bernardo José Pinto Gavião Peixoto, Presidente etc.
Art. 1.° - Ficão desannexados do juizo do civel desta cidade os municipios das villas de Santo Amaro, e Santa Izabel.
Art. 2.° - Os feitos pendentes no juizo do civel desta cidade, e que pertencerem aos ditos municipios, serão remettidos aos juizes municipaes respectivos.
Art. 3.° - Ficão sem vigor as leis em contrario.