LEI N. 17, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1838.
Bernardo José Pinto Gavião Peixoto, Presidente etc.
Art. 1.° - Ficão erectas em em freguesia as capellas
curadas de Nossa Senhora do Socorro no municipio de Bragança ;
do Nossa Senhora d'Ajuda de Itaquaquecetuba, e S. José de
Paraitinga no de Mogy das Cruses; de S.João da Boa-Vista no de
Mogy-mirim ; do Senhor Bom Jezus do Rio Negro no da villa do Princepe.
Art. 2.° - O governo da provincia lhes marcará
districtos.
Art. 3.° - Ficão revogadas todas as
disposições em contrario.