LEI N. 18, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1838.

Bernardo José Pinto Gavião Peixoto, Presidente etc.
Art. 1.° - O governo da provincia fica desde já auctorisado a entregar á camara municipal da villa de S. Sebastião a quantia de quatro contos de reis para ser despendida com o melhoramento da nova estrada, que communica a referida villa com o curato de S. José de Paraitinga, districto da villa de Mogy das Cruzes.
Art. 2.° - A mencionada quantia sahirá do cofre provincial, havendo sobras ; aliás da caixa da barreira da estrada de Santos, na forma do artigo onze da lei provincial de vinte e quatro de março de mil oitocentos e trinta e cinco.
Art. 3.° - Ficão revogadas todas as disposições em contrario.