
LEI N. 18, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1838.
Bernardo José Pinto Gavião Peixoto, Presidente etc.
Art. 1.° - O governo da provincia fica desde já
auctorisado a
entregar á camara municipal da villa de S. Sebastião a
quantia de
quatro contos de reis para ser despendida com o melhoramento da nova
estrada, que communica a referida villa com o curato de S. José
de
Paraitinga, districto da villa de Mogy das Cruzes.
Art. 2.° - A mencionada quantia sahirá do cofre
provincial,
havendo sobras ; aliás da caixa da barreira da estrada de
Santos, na
forma do artigo onze da lei provincial de vinte e quatro de
março de
mil oitocentos e trinta e cinco.
Art. 3.° - Ficão revogadas todas as
disposições em contrario.