LEI N. 2, DE 29 DE JANEIRO DE 1838.

Bernardo José Pinto Gavião Peixoto, Presidente etc.

Art. 1.° - Fica concedida á igreja matriz da villa de S. Carlos a faculdade de adquirir, e possuir por titulo de doação até a quantia de doze contos de reis em bens de raiz para a conservação e acquisição de alfains, despezas de guizamentos, e reparos do templo.
Art. 2.º - Ficão derogadas as disposições em contrario