
LEI N. 2, DE 29 DE JANEIRO DE 1838.
Bernardo José Pinto Gavião Peixoto, Presidente etc.
Art. 1.° - Fica concedida
á igreja matriz da villa de
S. Carlos a faculdade de adquirir, e possuir por titulo de
doação até a quantia de doze contos de reis em
bens de raiz para a conservação e
acquisição de alfains, despezas de guizamentos, e reparos
do templo.
Art. 2.º - Ficão derogadas as
disposições em contrario