LEI N. 22, DE 30 DE MARÇO DE 1838.

O Dr. Venancio José Lisboa, Presidente etc.

TITULO I.

Despeza commum da Provincia. 

Art. 1.º - O Presidente da provincia é autorisado a despender no anno financeiro do 1.º de julho de 1838 a 30 de junho de 1839. 

§ 1.º - Com a secretaria do governo.............................................................. 6:200$000 
a saber:
Ordenado ao secretario do governo...............................................................1:600$000  
Dito aos officiaes, amanuenses, porteiro, e continuo da secretaria...........3:800$000
Expediente,livros estantes, material, e outras despezas miudas.................. 800$000 

§ 2.º - Com a assembléa legislativa provincial............................................10:250$000
a saber:
Subsidio a seus membros durante a sessão ordinaria, e sua prorogacão, indemnisação de vinda e volta aos que morarem fora da capital.....................
.................................................................................................8:200$000
Ordenado ao porteiro designado no art. 78 da lei de 12 de fevereiro de 1836, n.4, gratificações ao official da secretaria, amanuenses e continuos.......................
...........................................................................................1:050$000
Expediente da secretaiia..............
.............................................................................200$000
Impressão dos balanços, orçamentos, actos legislativos, projectos, e mais papeis da assembléa que costumão ser impressos, inclusive as instrucções e mais actos do governo, que demandarem impressão .............800$000.

O Presidente da provincia fica autorisado a contratar com qualquer impressor as referidas impressões por espaço de 3 annos, com tanto que o seu preço não exceda annualmente a quantia de 800$ rs., e o impressor se obrigue a declarar no fim dos dois primeiros annos, se findo o prazo do contrato, quererá continuar, devendo declarar-se em dito contraio uma multa, á qual se subjeite o impressor, caso deixe de preencher as condições 

§ 3.º - Com a arrecadação das rendas provinciaes......................................................... ...22:900$000
a saber:
Contadoria provincial, sendo 400$ rs. para as despezas do expediente ......................
.......4:800$000
Gratificações ao collector e escrivão do Rio Negro........................................
.........................1:200$000
Gratificações ao collector das rendas do mesmo registo, contribuição para Guarapuava, e novo imposto dos animaes em Sorocaba. .................
....................................................................................................................................... 2:200$000
Com as demais collectorias á razão de 12 por cento umas pelas outras ....
.......................14:700$000

§ 4.º - Com o culto publico..........................................
...................................................................78:600$000
a saber:
Cathedral, inclusivè 4:080$ rs. para compra dos paramentos que forem mais necessarios, sendo isto desde já.........16:400$000
Provisor, e vigario geral, parochos em exercicio, e aposentados, seus coadjuctores, guizamentos, e fabricas das matrizes........
.............................................................................................................................50:620$000
Sachristão, e festividade do Collegio ........................
................................................................ 180$000
Auxilio para edificação de uma nova matriz na villa de Lorena, desde já............................2:000$000
Dito para reparos da igreja matriz de Santa Iphigenia desta cidade desde já..................... 400$000
Dito para os da matriz da Conceição dos Guarulhos desde já.........
.......................................400$000
Dito para os da dita da villa de Itú, desde já...........................................
....................................400$000
Dito para os da villa de Sorocaba, desde já......................................
........................................ 400$000
Dito para os da villa de Coritiba, desde já........................................
......................................... 400$000
Dito para os da dita de S. Vicente, desde já.........................................
.................................... 400$000
Dito para os da dita de S. Sebastião, desde já.......................................
..................................400$000
Dito para os da dita de Mogi-mirim, desde já....................................
........................................400$000
Dito para os da dita de Bragança, desde já........................................
.......................................400$000
Dito para os da dita de S.Roque, desde já......................................
...........................................400$000
Dito para os da dita da Cunha, desde já.................................................
....................................400$000
Dita para edificação da matriz da villa da Constituição, desde já....
....................................1:000$000
Auxilio para a edificação da matriz da villa de Iguape, desde já....
.......................................1:000$000
Dito para a da villa de Ubatuba, desde já...........................................
......................................1:000$000
Dito para a da freguezia de Queluz, desde já.................................
.........................................1:000$000
Dito para a da villa de S.Carlos, desde já......................................
...........................................1:000$000

§ 5.º - Com a administração da justiça. ..........................
........................................................41:030$009
a saber:
Ordenado aos juizes de direito,inclusivè o augmento de 400$ rs. ao ordenado do juiz de direito do cível desta cidade........10:200$000  
Condacção e sustento dos prezos pobres, e meias custas de seus processos, inclusivè 60$ rs. para a camara da villa de S. Carlos.........................................
...........................................................................................................4:000$000
Casa de prizão com trabalho, alem dos 6:200$ rs. consignados para o anno corrente............8:000$000
Com os concertos necessarios para segurança da casa de correcção no quartel desta cidade para conservação dos prezos condemnados definitivamente pelos juizes de paz do municipio.............................
...........................400$000
Para uma cadêa na villa de Guaratuba .........................
.........................................................................400$000
Para uma dita na freguezia dos Silveiras .............................
..................................................................900$000
Para uma dita na da Cutia.....................................................
.................................................................. 130$000
Para uma dita na de Iporanga.............................................
.................................................................... 100$000
Para reparos da cadêa da villa de Cunha..............................
................................................................400$000
Para conclusão da cadêa da villa de S.Roque.....................
.................................................................400$000
Para construcção da cadêa da villa de Ubatuba.................
..................................................................1:000$000
Reparos, e facturas de cadêas nas cabeças dos termos, preferidas as de maior importancia, dando-se á Jacarehy 1:000$ rs.; á Itú 4:000$ rs.; á Constituição 2:000$ rs.; a Jundiahy 1:000$ rs.; e a Mogy-das-cruzes 600$000 rs........
........16:000$000

§ 6.º - Com a força, segurança, e defeza publica................
...................................................................................................53:000$000
a saber:
Soldo a 80 cornetas, e 20 clarins para a guarda nacional, sendo os 20 cometas e 5 clarins que ac- crescem ao serviço actual para os municipios que não forem paradas de batalhões, ou corpos, e só tiverem companhias avulsas.
......................................9:000$000
Correame, expediente dos conselhos de disciplina, e outras despezas da guarda nacional
..............................................4:000$000
Corpo municipal permanente da cidade,e companhias dos mesmos na estrada da Matta, e campo das Palmas........40:000$000

§ 7.º - Com a instrucção publica......................................
....................................................32:300$000
a saber:
Ordenado aos professores da língua latina, e primeiras lettras. ............
.........................27:000$000
Gratificação ao professor de primeiras lettras da freguezia da Sé, e o seu monitor, utensilios para as auls de ensino-muto e concertos das mesmas...........................
..........................................................................................................1:000$000
Dotação aos 2 seminarios da cidade, e vestuario aos educandos nos mesmos...........3:500$000
Dita ao seminario de Itú...................................
...........................................................................500$000
Dita com a casa de educandas da mesma villa.......................
...............................................300$000

§ 8º - Com a gratificação garantida ao director da fazenda normal de agricultura em virtude do contracto...........1:200$000 

§ 9.º - Com o jardim publico..................................................................................................................................................900$000
a saber:
Gratificação ao inspector....................................
...................................................................................................................200$000
Pessoal e material do serviço..............................
.................................................................................................................700$000

§ 10. - Com papel, tinta, e um amanuense, que o presidente da provincia fica autorisado, sendo conveniente, a despender, para que debaixo das vistas do engenheiro o tenente-coronel José Antonio Teixeira Cabral, o ajude nos trabalhos topographicos, que o mesmo offereceu á as- sembléa, e que consta do seu requerimento , remettido ao governo......................................200$000

§ 11. - Com a vaccina................................................................
............................................................................1:000$000 
§ 12. - Com a cathequese e civilisação dos indigenas.........
............................................................................3:000$000 

§ 13. - Com obras publicas, desde já................................................................................................................57:745$217
a saber.
Com a estrada de Itapetininga ao Juquiá por emprestimo a juro legal para ser pago pelo producto da barreira, que se ha de estabelecer na forma dos arts. 11 e 42 da lei provincial de 24 de março de 1836.............................................
......................................................6:000$000
Com a estrada de Paranapanema a Xiririca, tambem por emprestimo na forma da primeira..........
.................................................6:000$000
Com a de S. José de Paraitinga a S. Sebastião na mesma forma............................
.........................................................................   4:000$000
Com as pontes do Rio-negro, e Potreiro, além dos productos do direito de portagem que se arrecadarem até 1836.................4:500$000
Com a abertura da vala para mudança da barra da villa da Conceição de Itanhaen, e bem assim com a exploração e abertura da estrada, que da mesma villa sahe para o districto da villa de Santo Amaro..........................
.................................................................................1:600$000
Com a conservação e melhoramento da estrada da Matta desde Sorocaba, e suas ramificações inclusivè pontes, sendo 1:000$ rs. para a ponte da villa de Sorocaba, alèm das quantias consignadas nas ultimas leis do orçamento, ficando a dita ponte de Sorocaba franca e isenta de   qualquer imposição municipal..............................
....................................................................................................................4:000$000
Exploração de novas estradas, e melhoramento das existentes, que não tem renda propria, inclusivè a de Matto-Grosso,que deve dirigir-se á villa da Constituição, alem das quantias consignadas como acima.....................
............................................................4:000$000
Com a estrada Cesarea por emprestimo a juro legal, para ser pago pela barreira que se ha de estabelecer na forma dos arts. 11 e 12 da lei provincial de 24 de março de 1835....................................
....................................................................................................................4:000$000
Para compra desde já da da ponte   do rio Paranapanema...............
.....................................................................................................1:000$000
Para compra desde já da ponte do rio Apiahy, inclusvè 100$ rs. para seus reparos........
......................................................................600$000
Para pagamento desde já ao capitão-mór Manoel José de Mello da ponte do rio Parahiba em Guaratinguetá.....
........................ 7:845$217
Para reparos e melhoramentos da estrada de communicação da villa de Paranaguá com as villas de serra acima, desde já....
..................................................................................................................................................................................................................6:000$000
Para o esgoto da varzea do Carmo desta cidade, desde já........
...........................................................................................................1:000$000
Com o encanamento desde já do rio Ypiranga para fornecimento d'agua á cidade, sendo por emprestimo feito á camara municipal debaixo das condições que forem reguladas pelo presidente da provincia, que fica para este fim autorisado..............................3:000$000
Com a exploração da estrada que vem da provincia de Minas pelas serras de Itajubá e Mantiqueira ao porto do mar em Mambucaba, passando pela Cachoeira..........................
.....................................................................................................................................................200$000
Para um monumento no Ypiranga em auxilio ao que se consignou nas despezas geraes.......................
..........................................4:000$000

O Presidente da provincia fica autorisado a mandar fazer um programma para o dito fim, o qual será apresentqdo á assembléa provincial, para que, depois de approvado por esta se submetta á assembléa geral. 

§ 14. - Com o pagamento do que se deve de congrua ao vigario encommendado da freguezia de Caconde de 28 de março a 30 de junho de 1836, devendo ser desde já...........................................................................59$743 

§ 15. - Com despezas eventuaes..................................................................4:000$000
Rs.                                                                                                                 313:284$960

TITULO 2.º

Da despeza especial com as estradas.

Art. 2.º - O presidente da provincia é autorisado igualmente a despender no mesmo anno financeiro do 1.º de julho de mil oitocentos e trinta e oito a trinta de junho de mil oitocentos e trinta e nove com as estradas, em que ha barreiras, e suas ramificações, alem dos saldos, e dividas activas, o seguinte : 

§ 1.º - Com a estrada actual de Santos, e suas ramificações, inclusivè 1:000$000 rs. para as pontes do Salto e Tieté, que segue para Pirahy no municipio de Itú..............................................................25:000$000
§ 2.º - Com a nova estrada de carro na serra......
.......................15:000$000
§ 3.º - Com cada uma das outras estradas, que tem barreiras, o rendimento dellas orçado em sua totalidade na quantia de.....................
.................................................................................22:600$000
Rs                                                                                                      62:600$000

Art. 3.º - Fica approvado o engajamento de quatro mestres de estradas, oito pedreiros, quatro canteiros, seis calceteiros, dois ferreiros, tres carpinteiros, o duzentos trabalhadores, que o presidente da provincia mandou fazer na Europa, dependendo porem de previa autorisação d'assembléa qualquer augmento, ou novo engajamento de trabalhadores estrangeiros na forma do art. 13 da lei provincial de 24 de março de 1835.
Art. 4.º - Aos administradores de obras tendentes ás estradas, que tem renda especial è também applicavel a disposição do § 3.º do art.  6.º tit. 2.° da lei de 4 de outubro de 1831.

TITULO 3.º

Da receita commum da provincia.

Art. 5.º - Fica orçada a receita commum da provincia para o anno financeiro do primeiro de julho de mil oitocentos e trinta e oito a trinta de junho de mil oitocentos e trinta o nove na forma seguinte :
§ 1.º - Dizimo segundo o art. 3.º § 1.º da lei provincial do orçamento de 10 de março de 1837, modificado pelo art. 9.º desta lei...80:000$000 O dizimo do arroz para a renda provincial será desde já de 5 per cento da mesma sorte que o do algodão, tabaco, e outros, a que se refere a excepção marcada no .§ 1.º do art. 6.º da lei de 18 de março de 1836.
§ 2.º - Imposto de 20 por cento na aguardente   de consumo tanto de producção nacional como estrangeira.............10:000$000
§ 3.º - Imposto de 6$400 rs. nos armazens, tabernas, e villas de serra acima....................
..................................................6:400$000
§ 4.º - Novos impostos sobre os anmais de Sorocaba ..........................
..................................................................................8:000$000
§ 5.º - Contribuição para Guarapuava............................
.............................................................................................................5:800$000
§ 6.º - Decima de predios urbanos...........................
....................................................................................................................8:000$000
§ 7.º - Imposto de 1$600 rs. das rezes, que se cortão, e 320 rs. de subsidio litterario......................
..................................12:500$000
Esta quantia orçada para este imposto servirá de base para o maior abatimento, que o presidente da provincia deverá fazer no contrato daquelles impostos, que forão arrematados por Jeronimo Ghirlanda, cujo abatimento fará com respeito somente ao 2.º semestre da arrematação, e ao 2.º e 3.º anno della.
§ 8.º - Meia siza da venda de escravos na forma das leis do orçamento provincial dos annos anteriores .............
...........14:000$000
§ 9.º - Decima de legados e heranças.....
....................................................................................................................................18:000$000
§10. - Novos e velhos direitos dos ttiulos expedidos pelas autoridades provinciaes, inclusivè os 2 por cento das fianças criminaes..............................
...............................................................................................................................................................2:000$000
Os collectores dos novos e velhos direitos são obrigados a recorrerem ao juiz de de direito,todas as vezes, que reconhecerem, que uma fiança foi baixamente avaliada nos juizos de paz para que o mesmo juiz de direito faça emendar a sua avaliação, ou promova a responsabilidade dos juizes, que nella insistirem.
§ 11. - Direitos na passagem do rio Negro.....................................
.............................................................80:000$000
§ 12. - Emolumentos do logar de secretario do governo ...............
................................................................. 150$000
§ 13. - Despachos de embarcações.................................................
................................................................ .450$000
§ 14. - Imposto sobre as casas de leilão e modas............................
............................................................... .200$000
§ 15. - Cobrança de metade da divida activa anterior ao 1.º de julho de 1836..
..........................................6:000$000
§ 16. - Dita de toda divida activa provincial dessa data em diante.......................
......................................24:000$000
Saldos, e sobras do anno anterior..................................................................
..................................................37:784$060
Rs.                                                                                                                                                                      313:284$960 

TITULO IV.

Da receita especial das estradas.

Art. 6.º - Fica orçada a receita especial das estradas, que tem barreiras para o anno financeiro desta lei, fora os saldos, e dividas activas dellas na quantia de.......................
.................................................................................62:600$000
Art. 7.º - Continuão em vigor os arts. 7.º e 8.º da lei provincial de 10 de março de 1837 n. 14.

TITULO V.

Disposições geraes

Art. 8.º - Continuão tambem em vigor os arts. 9.º e 11 da dita lei provincial n. 14, assim como todos os seus artigos, que não versarem particularmente sobre a receita, ou fixação da despeza della, e que não vão alterados na presente.
Art. 9.º - Fica restabellecido o disposto na lei do orçamento de 18 de março de 1836 n. 40 na parte que diz respeito aos dizimos, que pagão os productos de industria provincial, derogada nesta parte a lei do orçamento provincial de 10 de março de 1837, n. 14.
Art. 10. - O orçamento da receita, e despeza, que deve vir á assembléa, será acompanhado de um quádro demonstrativo das quantias disponiveis no todo, ou em parte em poder dos diversos administradores das estradas, canaes e outras obras publicas.