LEI N. 22, DE 30 DE MARÇO DE 1838.
O Dr. Venancio José Lisboa, Presidente etc.
TITULO I.
Despeza commum da Provincia.
Art. 1.º - O Presidente da provincia é autorisado a despender no anno financeiro do 1.º de julho de 1838 a 30 de junho de 1839.
§ 1.º - Com a secretaria do
governo..............................................................
6:200$000
a saber:
Ordenado ao secretario do
governo...............................................................1:600$000
Dito aos officiaes, amanuenses, porteiro, e continuo da
secretaria...........3:800$000
Expediente,livros estantes, material, e outras despezas
miudas.................. 800$000
§ 2.º - Com a assembléa legislativa
provincial............................................10:250$000
a saber:
Subsidio a seus membros durante a sessão ordinaria, e sua
prorogacão, indemnisação de vinda e volta aos que
morarem fora da capital......................................................................................................................8:200$000
Ordenado ao porteiro designado no art. 78 da lei de 12 de fevereiro de
1836, n.4, gratificações ao official da secretaria,
amanuenses e continuos..................................................................................................................1:050$000
Expediente da secretaiia...........................................................................................200$000
Impressão dos balanços, orçamentos, actos
legislativos, projectos, e mais papeis da assembléa que
costumão ser impressos, inclusive as instrucções e
mais actos do governo, que demandarem impressão
.............800$000.
O Presidente da provincia fica autorisado a contratar com qualquer
impressor as referidas impressões por espaço de 3 annos,
com tanto que o seu preço não exceda annualmente a
quantia de 800$ rs., e o impressor se obrigue a declarar no fim dos
dois primeiros annos, se findo o prazo do contrato, quererá
continuar, devendo declarar-se em dito contraio uma multa, á
qual se subjeite o impressor, caso deixe de preencher as
condições
§ 3.º - Com a arrecadação das rendas
provinciaes......................................................... ...22:900$000
a saber:
Contadoria provincial, sendo 400$ rs. para as despezas do expediente
.............................4:800$000
Gratificações ao collector e escrivão do Rio
Negro.................................................................1:200$000
Gratificações ao collector das rendas do mesmo registo,
contribuição para Guarapuava, e novo imposto dos animaes
em Sorocaba. ........................................................................................................................................................ 2:200$000
Com as demais collectorias á razão de 12 por cento umas
pelas outras ...........................14:700$000
§ 4.º - Com o culto
publico.............................................................................................................78:600$000
a saber:
Cathedral, inclusivè 4:080$ rs. para compra dos paramentos que
forem mais necessarios, sendo isto desde
já.........16:400$000
Provisor, e vigario geral, parochos em exercicio, e aposentados, seus
coadjuctores, guizamentos, e fabricas das
matrizes.....................................................................................................................................50:620$000
Sachristão, e festividade do Collegio ........................................................................................
180$000
Auxilio para edificação de uma nova matriz na villa de
Lorena, desde já............................2:000$000
Dito para reparos da igreja matriz de Santa Iphigenia desta cidade
desde já..................... 400$000
Dito para os da matriz da Conceição dos Guarulhos desde
já................................................400$000
Dito para os da dita da villa de Itú, desde
já...............................................................................400$000
Dito para os da villa de Sorocaba, desde
já.............................................................................. 400$000
Dito para os da villa de Coritiba, desde
já.................................................................................
400$000
Dito para os da dita de S. Vicente, desde
já.............................................................................
400$000
Dito para os da dita de S. Sebastião, desde
já.........................................................................400$000
Dito para os da dita de Mogi-mirim, desde
já............................................................................400$000
Dito para os da dita de Bragança, desde
já...............................................................................400$000
Dito para os da dita de S.Roque, desde
já.................................................................................400$000
Dito para os da dita da Cunha, desde
já.....................................................................................400$000
Dita para edificação da matriz da villa da
Constituição, desde já........................................1:000$000
Auxilio para a edificação da matriz da villa de Iguape,
desde já...........................................1:000$000
Dito para a da villa de Ubatuba, desde
já.................................................................................1:000$000
Dito para a da freguezia de Queluz, desde
já..........................................................................1:000$000
Dito para a da villa de S.Carlos, desde
já.................................................................................1:000$000
§ 5.º - Com a administração da
justiça. ..................................................................................41:030$009
a saber:
Ordenado aos juizes de direito,inclusivè o augmento de 400$ rs.
ao ordenado do juiz de direito do cível desta
cidade........10:200$000
Condacção e sustento dos prezos pobres, e meias custas de
seus processos, inclusivè 60$ rs. para a camara da villa de
S. Carlos....................................................................................................................................................4:000$000
Casa de prizão com trabalho, alem dos 6:200$ rs. consignados
para o anno corrente............8:000$000
Com os concertos necessarios para segurança da casa de
correcção no quartel desta cidade para
conservação dos prezos condemnados definitivamente pelos
juizes de paz do municipio........................................................400$000
Para uma cadêa na villa de Guaratuba ..................................................................................................400$000
Para uma dita na freguezia dos Silveiras ...............................................................................................900$000
Para uma dita na da
Cutia.......................................................................................................................
130$000
Para uma dita na de
Iporanga.................................................................................................................
100$000
Para reparos da cadêa da villa de
Cunha..............................................................................................400$000
Para conclusão da cadêa da villa de
S.Roque......................................................................................400$000
Para construcção da cadêa da villa de
Ubatuba...................................................................................1:000$000
Reparos, e facturas de cadêas nas cabeças dos termos,
preferidas as de maior importancia, dando-se á Jacarehy 1:000$
rs.; á Itú 4:000$ rs.; á
Constituição 2:000$ rs.; a Jundiahy 1:000$ rs.; e a
Mogy-das-cruzes 600$000
rs................16:000$000
§ 6.º - Com a força, segurança, e
defeza publica...................................................................................................................53:000$000
a saber:
Soldo a 80 cornetas, e 20 clarins para a guarda nacional, sendo os 20
cometas e 5 clarins que ac- crescem ao serviço actual para os
municipios que não forem paradas de batalhões, ou corpos,
e só tiverem companhias avulsas.......................................9:000$000
Correame, expediente dos conselhos de disciplina, e outras despezas da
guarda nacional..............................................4:000$000
Corpo municipal permanente da cidade,e companhias dos mesmos na estrada
da Matta, e campo das Palmas........40:000$000
§ 7.º - Com a instrucção
publica..........................................................................................32:300$000
a saber:
Ordenado aos professores da língua latina, e primeiras lettras.
.....................................27:000$000
Gratificação ao professor de primeiras lettras da
freguezia da Sé, e o seu monitor, utensilios para as auls de
ensino-muto e concertos das mesmas.....................................................................................................................................1:000$000
Dotação aos 2 seminarios da cidade, e vestuario aos
educandos nos mesmos...........3:500$000
Dita ao seminario de Itú..............................................................................................................500$000
Dita com a casa de educandas da mesma villa......................................................................300$000
§ 8º - Com a gratificação garantida ao
director da fazenda normal de agricultura em virtude do
contracto...........1:200$000
§ 9.º - Com o jardim
publico..................................................................................................................................................900$000
a saber:
Gratificação ao
inspector.......................................................................................................................................................200$000
Pessoal e material do serviço...............................................................................................................................................700$000
§ 10. - Com papel, tinta, e um amanuense, que o presidente
da provincia fica autorisado, sendo conveniente, a despender, para que
debaixo das vistas do engenheiro o tenente-coronel José Antonio
Teixeira Cabral, o ajude nos trabalhos topographicos, que o mesmo
offereceu á as- sembléa, e que consta do seu requerimento
, remettido ao governo......................................200$000
§ 11. - Com a
vaccina............................................................................................................................................1:000$000
§ 12. - Com a cathequese e civilisação dos
indigenas.....................................................................................3:000$000
§ 13. - Com obras
publicas, desde já................................................................................................................57:745$217
a saber.
Com a estrada de Itapetininga ao Juquiá por emprestimo a juro
legal para ser pago pelo producto da barreira, que se ha de estabelecer
na forma dos arts. 11 e 42 da lei provincial de 24 de março de
1836...................................................................................................6:000$000
Com a estrada de Paranapanema a Xiririca, tambem por emprestimo na
forma da primeira...........................................................6:000$000
Com a de S. José de Paraitinga a S. Sebastião na mesma
forma.....................................................................................................
4:000$000
Com as pontes do Rio-negro, e Potreiro, além dos productos do
direito de portagem que se arrecadarem até
1836.................4:500$000
Com a abertura da vala para mudança da barra da villa da
Conceição de Itanhaen, e bem assim com a
exploração e abertura da estrada, que da mesma villa sahe
para o districto da villa de Santo
Amaro...........................................................................................................1:600$000
Com a conservação e melhoramento da estrada da Matta
desde Sorocaba, e suas ramificações inclusivè
pontes, sendo 1:000$ rs. para a ponte da villa de Sorocaba, alèm
das quantias consignadas nas ultimas leis do orçamento, ficando
a dita ponte de Sorocaba franca e isenta de qualquer
imposição
municipal..................................................................................................................................................4:000$000
Exploração de novas estradas, e melhoramento das
existentes, que não tem renda propria, inclusivè a de
Matto-Grosso,que deve dirigir-se á villa da
Constituição, alem das quantias consignadas como
acima.................................................................................4:000$000
Com a estrada Cesarea por emprestimo a juro legal, para ser pago pela
barreira que se ha de estabelecer na forma dos arts. 11 e 12 da lei
provincial de 24 de março de
1835........................................................................................................................................................4:000$000
Para compra desde já da da ponte do rio
Paranapanema....................................................................................................................1:000$000
Para compra desde já da ponte do rio Apiahy, inclusvè
100$ rs. para seus reparos..............................................................................600$000
Para pagamento desde já ao capitão-mór Manoel
José de Mello da ponte do rio Parahiba em
Guaratinguetá............................. 7:845$217
Para reparos e melhoramentos da estrada de communicação
da villa de Paranaguá com as villas de serra acima, desde
já......................................................................................................................................................................................................................6:000$000
Para o esgoto da varzea do Carmo desta cidade, desde já...................................................................................................................1:000$000
Com o encanamento desde já do rio Ypiranga para fornecimento
d'agua á cidade, sendo por emprestimo feito á camara
municipal debaixo das condições que forem reguladas pelo
presidente da provincia, que fica para este fim
autorisado..............................3:000$000
Com a exploração da estrada que vem da provincia de Minas
pelas serras de Itajubá e Mantiqueira ao porto do mar em
Mambucaba, passando pela
Cachoeira...............................................................................................................................................................................200$000
Para um monumento no Ypiranga em auxilio ao que se consignou nas
despezas geraes.................................................................4:000$000
O Presidente da provincia fica autorisado a mandar fazer um programma
para o dito fim, o qual será apresentqdo á
assembléa provincial, para que, depois de approvado por esta se
submetta á assembléa geral.
§ 14. - Com o pagamento do que se deve de congrua ao vigario encommendado da freguezia de Caconde de 28 de março a 30 de junho de 1836, devendo ser desde já...........................................................................59$743
§ 15. - Com despezas eventuaes..................................................................4:000$000
Rs.
313:284$960
TITULO 2.º
Da despeza especial com as estradas.
Art. 2.º - O presidente da provincia é autorisado
igualmente a despender no mesmo anno financeiro do 1.º de julho de
mil oitocentos e trinta e oito a trinta de junho de mil oitocentos e
trinta e nove com as estradas, em que ha barreiras, e suas
ramificações, alem dos saldos, e dividas activas, o
seguinte :
§ 1.º - Com a estrada actual de Santos, e suas
ramificações, inclusivè 1:000$000 rs. para as
pontes do Salto e Tieté, que segue para Pirahy no municipio de
Itú..............................................................25:000$000
§ 2.º - Com a nova estrada de carro na serra.............................15:000$000
§ 3.º - Com cada uma das outras estradas, que tem
barreiras, o rendimento dellas orçado em sua totalidade na
quantia de......................................................................................................22:600$000
Rs
62:600$000
Art. 3.º - Fica approvado o engajamento de quatro mestres
de
estradas, oito pedreiros, quatro canteiros, seis calceteiros, dois
ferreiros, tres carpinteiros, o duzentos trabalhadores, que o
presidente da provincia mandou fazer na Europa, dependendo porem de
previa autorisação d'assembléa qualquer augmento,
ou novo engajamento de trabalhadores estrangeiros na forma do art. 13
da lei provincial de 24 de março de 1835.
Art. 4.º - Aos administradores de obras tendentes
ás
estradas, que tem renda especial è também applicavel a
disposição do § 3.º do art. 6.º tit.
2.° da lei de 4 de outubro de 1831.
TITULO 3.º
Da receita commum da provincia.
Art. 5.º - Fica orçada a receita commum da
provincia
para o anno financeiro do primeiro de julho de mil oitocentos e trinta
e oito a trinta de junho de mil oitocentos e trinta o nove na forma
seguinte :
§ 1.º - Dizimo segundo o art. 3.º §
1.º
da lei provincial do orçamento de 10 de março de 1837,
modificado pelo art. 9.º desta lei...80:000$000 O dizimo do arroz
para a renda provincial será desde já de 5 per cento da
mesma sorte que o do algodão, tabaco, e outros, a que se refere
a excepção marcada no .§ 1.º do art. 6.º
da lei de 18 de março de 1836.
§ 2.º - Imposto de 20 por cento na aguardente
de
consumo tanto de producção nacional como
estrangeira.............10:000$000
§ 3.º - Imposto de 6$400 rs. nos armazens, tabernas,
e villas de serra acima......................................................................6:400$000
§ 4.º - Novos impostos sobre os anmais de Sorocaba
............................................................................................................8:000$000
§ 5.º - Contribuição para
Guarapuava.........................................................................................................................................5:800$000
§ 6.º - Decima de predios
urbanos...............................................................................................................................................8:000$000
§ 7.º - Imposto de 1$600 rs. das rezes, que se
cortão, e 320 rs. de subsidio litterario........................................................12:500$000
Esta quantia orçada para este imposto servirá de base
para o maior abatimento, que o presidente da provincia deverá
fazer no contrato daquelles impostos, que forão arrematados por
Jeronimo Ghirlanda, cujo abatimento fará com respeito somente ao
2.º semestre da arrematação, e ao 2.º e
3.º anno della.
§ 8.º - Meia siza da venda de escravos na forma das
leis do orçamento provincial dos annos anteriores
........................14:000$000
§ 9.º - Decima de legados e heranças.........................................................................................................................................18:000$000
§10. - Novos e velhos direitos dos ttiulos expedidos pelas
autoridades provinciaes, inclusivè os 2 por cento das
fianças criminaes.............................................................................................................................................................................................2:000$000
Os collectores dos novos e velhos direitos são obrigados a
recorrerem ao juiz de de direito,todas as vezes, que reconhecerem, que
uma fiança foi baixamente avaliada nos juizos de paz para que o
mesmo juiz de direito faça emendar a sua
avaliação, ou promova a responsabilidade dos juizes, que
nella insistirem.
§ 11. - Direitos na passagem do rio
Negro..................................................................................................80:000$000
§ 12. - Emolumentos do logar de secretario do governo
................................................................................
150$000
§ 13. - Despachos de
embarcações................................................................................................................. .450$000
§ 14. - Imposto sobre as casas de leilão e
modas........................................................................................... .200$000
§ 15. - Cobrança de metade da divida activa
anterior ao 1.º de julho de 1836............................................6:000$000
§ 16. - Dita de toda divida activa provincial dessa data
em diante.............................................................24:000$000
Saldos, e sobras do anno
anterior....................................................................................................................37:784$060
Rs.
313:284$960
TITULO IV.
Da receita especial das estradas.
Art. 6.º - Fica orçada a receita especial das
estradas, que tem barreiras para o anno financeiro desta lei, fora os
saldos, e dividas activas dellas na quantia
de........................................................................................................62:600$000
Art. 7.º - Continuão em vigor os arts. 7.º e
8.º da lei provincial de 10 de março de 1837 n. 14.
TITULO V.
Disposições geraes
Art. 8.º - Continuão tambem em vigor os arts.
9.º e 11 da dita lei provincial n. 14, assim como todos os seus
artigos, que não versarem particularmente sobre a receita, ou
fixação da despeza della, e que não vão
alterados na presente.
Art. 9.º - Fica restabellecido o disposto na lei do
orçamento de 18 de março de 1836 n. 40 na parte que diz
respeito aos dizimos, que pagão os productos de industria
provincial, derogada nesta parte a lei do orçamento provincial
de 10 de março de 1837, n. 14.
Art. 10. - O orçamento da receita, e despeza, que deve
vir á assembléa, será acompanhado de um
quádro demonstrativo das quantias disponiveis no todo, ou em
parte em poder dos diversos administradores das estradas, canaes e
outras obras publicas.