
LEI N. 26, DE 30 DE MARÇO DE 1838.
O Doutor Venancio José Lisboa, Presidente etc.
Art. 1 ° - Fica desde ja extincta a fazenda normal criada
nesta
cidade pela lei provincial de 23 do fevereiro de 1836, n. 14, cujas
disposições não terão mais vigor algum.
Art. 2° - E' porêm mantido o contracto celebrado pelo
governo da
provincia com o portuguez Alexandre Antonio Vandelli em qualidade de
director da referida fazenda, o qual poderá ser empregado dentro
desta
cidade ou municipio, pelo mesmo governo em qualquer serviço
publico
provincial, á que o habilitem seus conhecimentos professionaes,
querendo
elle.
Art. 3 ° - Ficão revogadas todas as
disposições em contrario.