LEI N. 26, DE 30 DE MARÇO DE 1838.

O Doutor Venancio José Lisboa, Presidente etc.
Art. 1 ° - Fica desde ja extincta a fazenda normal criada nesta cidade pela lei provincial de 23 do fevereiro de 1836, n. 14, cujas disposições não terão mais vigor algum.
Art. 2° - E' porêm mantido o contracto celebrado pelo governo da provincia com o portuguez Alexandre Antonio Vandelli em qualidade de director da referida fazenda, o qual poderá ser empregado dentro desta cidade ou municipio, pelo mesmo governo em qualquer serviço publico provincial, á que o habilitem seus conhecimentos professionaes, querendo elle.
Art. 3 ° - Ficão revogadas todas as disposições em contrario.