
LEI N. 11, DE 23 DE MARÇO DE 1839.
O Doutor Venancio José Lisboa, Presidente etc.
TITULO I.
Da despeza commum da provincia.
Art. 1.° - O presidente da provincia é autorisado a
despender no
anno financeiro do 1° de julho de 1839 a 30 de junho de 1840 o
seguinte:
§ 1.° - Com a assembléa provincial . . . . . .
. . . . . . 10:780$000
A SABER:
Subsidio a seus membros, indemnisação de ida e volta aos
que morarem
fora da capital ............................................. 8:200$000
Ordenado ao porteiro, gratificações ao official da
secretaria,amanuenses e continuos
....................................................1:150$000
Expediente da secretaria, e reparos do edificio em que se fazem as
sessões
......................................................................400$000
Impressão dos balanços, orçamentos e mais papeis
que se devem imprimir
inclusivè as actas da assembléa............... 860$000
Para completar o pagamento desde ja das gratificações do
official da
secretaria, amanuenses e continuos da assembléa, durante a
prorogação
da sessão neste
anno..................................................................................................................................................170$000
§ 2.° - Com a secretaria do governo sem que haja
duplicação de
ordenado a favor dos officiaes em caso algum, e ficando de nenhum
effeito o art. 9.° da lei de orçamento de 11 de abril de
1837
n.17 -
...............................................................................................................................................................................................
6:000$000
A SABER:
Ordenado ao secretario do governo, aos officiaes da secretaria,
amanuenses, porteiro e correio na forma das leis respectivas...
5:400$000
Expediente, livros e outras despezas.............................................................................................................................................. 600$000
§ 3.° - Com administração e
arrecadação das rendas
provinciaes........................................................................................
30:400$000
A SABER :
Contadoria Provincial , sendo 400$ rs. para as despezas do
expediente..............................................................................................
4:800$000
Gratificações ao collector e escrivão do registo
do Rio
Negro..................................................................................................................1:200$000
Gratificações ao collector e escrivão das mesmas
rendas, contribuição
para Guarapuava e nove imposto em Sorocaba.............2:200$000
Com as demais collectorias á razão de 12
por cento umas pelas
outras.............................................................................................
22:200$000
§ 4.° - Com oculto publico
............................................................................................................................................................................92:828$220
A SABER :
Cathedral (inclusivè 6:719$900 rs, para compra dos paramentos)
provisor
e vigario geral
..............................................................19:039$900
Vigarios, coadjutores, guizamentos e fabricas
.........................................................................................................................................51:788$320
Sachristão e festividades do Collegio, inclusive 120$ rs. de
gratificação ao seu capellão
.....................................................................300$000
Auxilio para a matriz da freguezia de N. S. da Conceição
dos Silveiras
....................................................................................................600$000
Dito para a matriz da Villa Nova do Principe
..................................................................................................................................................600$000
Dito para a da villa de Guaratinguetá
...........................................................................................................................................................1:000$000
Dito para a da villa de
Jundiahy.........................................................................................................................................................................400$000
Dito para a da villa de S. José
..........................................................................................................................................................................600$000
Dito para a da villa de
Cananéa........................................................................................................................................................................400$000
Dito para a da villa de
Taubaté..........................................................................................................................................................................600$000
Dito para a da villa de
Araraquara.....................................................................................................................................................................400$000
Dito para a da cidade de
Santos...................................................................................................................................................................1:000$000
Dito para a da villa de
Parnahiba......................................................................................................................................................................400$000
Dito para a da freguezia de Indaiatuba no municipio de
Itù...........................................................................................................................600$000
Dito para a da freguezia de Casa Branca
...................................................................................................................................................1:000$000
Dito para a da villa de
Jacarehy.......................................................................................................................................................................
400$000
Dito para a da freguezia do Ribeirão
Claro....................................................................................................................................................600$000
Dito para a da villa de Arêas
.............................................................................................................................................................................400$000
Dito para a da villa de Mogy-das-Cruzes
.........................................................................................................................................................200$000
Dito para a da villa de ltapeva da Faxina
........................................................................................................................................................600$000
Dito para a da villa da
Constituição.................................................................................................................................................................
600$000
Dito para a da villa de
Sorocaba...................................................................................................................................................................
1:200$000 Dito para a da villa de
Castro........................................................................................................................................................................
1:000$000
Auxilio para a matriz da villa de S.
Carlos
...................................................................................................................................................
1:000$000
Dito para a da villa de
Atibaia...........................................................................................................................................................................
600$000
Dito para a da freguezia de Campo-Largo no municipio de
Sorocaba......................................................................................................
400$000
Dito para a da freguezia do Bom Jezus do Braz
...........................................................................................................................................
400$000
Dito para a da freguezia da Limeira
.................................................................................................................................................................600$000
Dito para a da freguezia de Nazareth
.............................................................................................................................................................
600$000
Dito para a da villa de Ubatuba
.....................................................................................................................................................................1:000$000
Dito para a da villa da Conceição de
Itanhaen...............................................................................................................................................
300$000
Dito para a da villa de
Iguape............................................................................................................................................................................800$000
Dito para a da freguezia de S.
Bernardo.........................................................................................................................................................
400$000 Dito para a da villa de Santo
Amaro................................................................................................................................................................
600$000 Dito para a da villa de
Coritiba.......................................................................................................................................................................1:000$000
Dito para a da freguezia de
Queluz................................................................................................................................................................1:000$000
Para adjutorio do pagamento do empenho em que se acha o vigario da
Cutia por occasião da reedificação da matriz da
mesma. 400$000 Estes
auxilios só poderáõ ser prestados pelo governo
quando constar que
as obras estão em andamento á custa dos povos da
respectiva parochia; e
d'entre elles os que forem destinados para matrizes ja auxiliadas em
orçamentos anteriores tambem não serão entregues
sem que se tenhão
liquidado as contas respectivas a esses auxilios.
§ 5.° - Com a administração da
justiça.......................................................................................................................................................35:936$540
A SABER:
Ordenado aos juizes de direito, continuando o do civel desta cidade com
o augmento de 400$ rs.,e elevando-se a 1:600$rs. o ordenado de juiz de
direito da 1º comarca
..................................................................................................................................................................11:800$000
Conducção e sustento de prezos pobres, e custas de seus
processos
..................................................................................................4:000$000
Casa de prisão com trabalho (alem das quantias para isso
designadas em
leis anteriores)
..............................................................3:200$000
Construcção da nova cadêa da cidade de Santos, alem
das quantias
designadas em leis anteriores
.............................................4:000$000
Continuação da factura da nova cadêa da villa de
Arêas
.........................................................................................................................1:600$000
Para adjuctorio da factura da cadêa da villa do Bananal
..........................................................................................................................1:000$000
Para dito da factura da cadêa da villa de Mogy-das-Cruzes
.......................................................................................................................600$000
Para factura da cadêa da villa de Antonina logo que constar que
se deu
principio á obra
..................................................................1:000$000
Para conclusão da cadêa da villa de Jacarehy
.............................................................................................................................................700$000
Para a nova cadêa da villa de Itapeteninga
................................................................................................................................................1:000$000
Para a continuação da obra da cadêa da villa de
Iguape
............................................................................................................................800$000
Para reparos da cadêa da villa de
Parnahiba..............................................................................................................................................
636$540
Para uma nova cadêa na villa de
Castro.....................................................................................................................................................1:000$000
Para dita da Villa Nova do
Principe................................................................................................................................................................800$000
Para reparos de cadêas nas cabeças de termos, que
não vão
especificadas, sendo 800$rs. para a da villa de Guaratinguetá,
preferidas as de maior
importancia...............................................................................................................................................................................
3:800$000
O governo da provincia dará para a factura das cadêas
mencionadas acima
o plano da obra respectiva, tendo attenção á
necessidade do serviço
publico e economia da fazenda, sem o que não poderão taes
obras
effeituar-se.
§ 6.° - Com a força e segurança
publica..................................................................................................................................................77:265$100
A SABER :
Soldo a 80 cornetas, 20 clarins, e 2 cornetas móres para as 2
legiões
existentes da guarda nacional.........................................
8:973$700
Correame, expediente dos conselhos de disciplina e outras despezas da
mesma
guarda............................................................
4:000$000
Corpo municipal permanente, comprehendendo mais 45 praças na
forma da
lei da fixação da força para o anno desta lei, e
as companhias da
estrada da Matta, e Campo das Palmas, sendo 2:400$ rs. para o concerto
de arreios, remontas,
cavalgaduras das praças em diligencia, e outras despezas
miudas............................................................................................................................................
60:291$400
Com a destruição dos quilombos da provincia (incluida a
despeza feita
no municipio da cidade de Santos) desde ja..............4:000$000
Em taes diligencias serão empregadas as guardas policiaes mesmo
dos
municipios visinhos que estejão mais na razão de prestar
esse serviço
pela sua robustez e actividade, bem como quaesquer pessoas que quizerem
e forem proprias para semelhantes diligencias.
§ 7.° - Com a instrucção
publica.........................................................................................................................................................35:756$666
A SABER:
Ordenados aos professores da lingua latina, de primeiras lettras
inclusivè a gratificação do monitor da aula de
primeiras lettras desta
cidade; 4:000.$000 para utensilios e concertos das aulas; e 800$000 rs.
para uma
gratificação que não exceda a 100$000 rs. aos
professores de primeiras
lettras, que mantiverem na sua aula mais de 80 alumnos, o aos de
grammatica latina, que mantiverem mais de 40; subsistindo sem
alteração o que está determinado para o professor
de ensino mutuo da
freguezia da Sé desta
cidade..........................................................................................................................................................30:456$666
Dotação aos dois
seminarios da cidade ( ficando elevada a 300$ annuaes a
gratificação de
cada um dos directores dos mesmos com a obrigação de
ensinarem por si,
ou por outrem as primeiras lettras aos educandos respectivos) e
vestuario aos mesmos educandos ......................................................................................................................................................................................................................4:500$000
Dita ao seminario da villa de Itú
.........................................................................................................................................................500$000
Dita à casa de educandas da mesma villa
........................................................................................................................................300$000
§ 8.° - Com a gratificação garantida ao
director da fazenda
normal de agricultura em virtude do contracto
...........................600$000
§ 9.° - Com o jardim publico
...............................................................................................................................................................900$000
A SABER:
Gratificação ao director
......................................................................................................................................................................200$000
Pessoal e material do
serviço............................................................................................................................................................700$000
§ 10. - Com a vaccina
....................................................................................................................................................................2:000$000
§ 11. - Com a cathequese e civilisacão dos Indios
...................................................................................................................3:000$000
§ 12. - Com obras publicas
........................................................................................................................................................40:440$000
A SABER:
Com a conservação o
melhoramento da
estrada da Matta. desde já
.....................................................................................5:000$000
Com a estrada de S. José de Paraitinga a S.
Sebastião,comprehendendo a
ramificação até a villa de Parahibuna, desde
já........................................................................................................................................................................................................6:000$000
Com a dita de Paranaguá ás villas de serra acima
...................................................................................................................3:000$000
com a factura de uma nova ponte no
atterrado do Carmo desta cidade na estrada que segue para o Rio do
Janeiro, e que será feita por emprestimo do cofre provincial
........................................................................................................................................................650$000
Com a continuação da factura da estrada que da villa de
Itanhaem sahe
para o districto de Santo Amaro ..................... 1:000$000
Com a factura de uma ponte no rio Ypiranga na estrada que desce para o
porto de Ubatuba ..............................................
800$000
Com a factura da ponte denominada do Pirahy no rio
Tieté......................................................................................................1:000$000
Com a nova estrada que parte da Cachoeira no districto de Lorena a
encontrar no Guaraipú com a que pelo governo geral se mandou
abrir da
barra de Mambucaba á serra deste nome para o que já se
acha feita a
picada ...............................................6:000$000
Com a abertura de um atalho na estrada da villa de Guaratuba a
Paranaguá
......................................................................150$000
Com a nova estrada que segue desta cidade á villa de Jacarahy
passando
por Itaquaquecetuba, e procurando a proximidade da linha reeta, desde
já
.............................................................................................................................................................................
2:000$000
Com a concluzão da estrada Cezaréa
.....................................................................................................................................
2:500$000
Com a conservação da estrada desde Sorocaba até a
villa do Principe,
preferindo-se o concerto das pontes de Paranapanema e Apiahy, e a
factura da ponte no rio Tihagy no passo de Santa Cruz ( devendo o
governo contractar com pessoas que zelem a conservação
das duas
primeiras
ditas pontes, não excedendo a 100$ rs.
a gratificação annual para
cada um .........................................4:000$000
Com a exploração de novas estradas, e melhoramentos das
existentes, que
não tem renda propria ...........................4:000$000
Com a factura das pontes de Belem e do Ivo no municipio de
Coritiba..................................................................................340$000
Para o munumento no Ypiranga em auxilio ao que se consigna no
orçamento
das despezas geraes ...........................4:000$000
Todas as consignações para estradas, excepto a que se
dirige para o
Sul, serão verificadas por emprestimo na forma da lei de 24 de
março de
1835, arts. 11 e 12, e dadas desde já, alem das que assim
vão
declaradas, as destinadas para estradas novas, e pontes novas.
§ 13. - Com a divida passiva proveniente do vencimento
de
congrua do Vigario Luiz Antonio Lobo Saldanha desde julho de 1834
até
13 de junho de
1837...........................................................................................................................................................................
607$065
§ 14. - Com os empregados aposentados
...........................................................................................................................4:109$665
§ 15. - Com o pagamento do emprestimo de rs. 3:713$654
feito
pelo capitão Luiz Mariano de Tolosa para as obras da estrada de
Parahibuna a Caraguatatuba, e o de 1:274$692 rs. contrahio para as da
estrada de S. José de Paraitinga; e mais 4:664$ rs. para
pagamento dos
jornaes e serviços devidos pelos trabalhos na estrada de S. Luiz
ao
alto da serra de Ubatuba, sendo taes pagamentos feitos pelo cofre ,
provincial por emprestimo ás caixas das barreiras respectivas
........................................................ 9:752$346
§ 16. - Com as despezas eventuaes
..................................................................................................................................
4:000$000
354:375$602
TITULO II.
Da despeza especial com as estradas.
Art. 2.° - O presidente da provincia é tambem
autorisado a
despender no mesmo anno financeiro do 1.° de julho de 1839 a 30 de
junho de 1840 com as estradas em que ha barreiras e suas
ramificações,
alem dos saldos e dividas anteriores, o seguinte :
§ 1.° - Com a estrada de Santos e suas
ramificações sendo
10:000$000 rs. por emprestimo do cofre provincial na forma da lei de 24
de março de 1835 quando preciso seja .........................
........................................................................................................25:000$000
O presidente da provincia mandará abrir quanto antes uma picada
da
villa de Jundiahy a esta cidade pelo mais curto espaço que se
puder
obter para factura de uma nova estrada, que mais aproximada seja
á
recta ; colhendo ao mesmo tempo informações sobre a
propriedade do
terreno, qual a sua extensão, e desvios da recta, que
sejão precisos
(tendo em vista os esclarecimentos a respeito existentes na
secretaria,) e achando o governo ser vantajosa a nova vereda
procederá
immediatamente á abertura da estrada, ficando desde já
suspensa toda
a despeza com a actual (excepto a indispensavel para haver o transito,)
bem como com a projectada ponte, cujo local será indicado pela
recta ;
devendo finalmente fazer tudo presente á assembléa na
proxima futura
sessão.
§ 2.° - Com a nova estrada de carro na serra
..................................................................................................................
25:000$000
§ 3.° - Em cada uma das outras estradas
(inclusivè a de
Caraguatatuba ) o rendimento de suas barreiras em sua totalidade na
quantia de. .... ..................................................................................................................................................................................................27:000$000
77:000$000
TITULO III.
Da receita commum da provincia.
Art. 3.º - Fica orçada a receita commum da
provincia para o anno
financeiro do 1° de julho de 1839 ao ultimo de junho de 1840, na
forma
seguinte :
§ 1.° - Dizimo, segundo o § 1° do art.
5º e 9° da lei provincial
de 30 de março de 1838 n. 22, á excepção
porem do chá e sabão de
fabrico provincial na forma das leis respectivas
...............................................................................................................110:000$000
§ 2.° - Imposto de 20 por cento na aguardente de
consumo tanto
de producção nacional como estrangeira, devendo o
presidente da
provincia pôr em pratica quanto antes para a sua melhor
arrecadação e
execução do § 2.° -
do art. 3.° da lei de 10 de março de 1837, o regulamento
pelo qual se estabelece a cobrança sobre a aguardente nacional
nas
proprias fabricas, de modo porem que só recaia sobre a que tiver
sido
destinada para consumo
..............................................................................................................
12:000$000
§ 3.° - Dito de 6$400 nos armazens e tabernas da
cidade e villas de serra acima
........................................... 8:000$000
§ 4.° - Novos impostos sobre os animaes em Sorocaba
......................................................................................
8:000$000
§ 5.° - Contribuição para Guarapuava
.....................................................................................................................
6:200$000
§ 6.° - Decíma dos predios urbanos
......................................................................................................................
10:000$000
§ 7.° - Imposto de 1$600 rs. das rezes que se
cortão; e 320 rs.
de subsidio litterario .....................................15:000$000
§ 8.° - Meia siza da venda dos escravos, na forma das
leis provinciaes de orçamentos
anteriores...............12:000$000
§ 9.° - Decima de legados e heranças
.....................................................................................................................
8:000$000
§ 10. - Novos e velhos direitos na forma da lei provincial
de 10 de marco de 1838 n. 22.............................. ..2:000$000
§ 11. - Direito de animaes que passão pelo Rio
Negro....................................................................................
120:000$000
§ 12. - Emolumentos do lugar de secretario do
governo..........................................................................................
150$000
§ 13. - Despachos de
embarcações............................................................................................................................450$000
§ 14. - Imposto sobre casas de leilão e
modas..........................................................................................................200$000
§ 15. - Cobrança da metade da divida activa
provincial anterior
ao 1° de julho de 1836; e de toda a divida activa provincial dessa
data em
diante...........................................................................................................................................................................
20:000$000
§ 16. - Typographia
provincial.......................................................................................................................................160$000
§ 17. -
Eventual................................................................................................................................................................286$200
Saldos e sobras do anno
anterior.............................................................................................................................21:929$402
354:375$602
TITULO IV.
Da receita especial das estradas.
Art. 4.° - Fica
orçada a receita especial das estradas que tem
renda propria para o anno financeiro desta lei, fora o saldo e dividas
activas dellas na quantia de 77:000$000.
Art. 5.° - Continuam em vigor os arts. 7º e 8 ° da
lei provincial de 10 de março de 1837 n. 14.
Art. 6.° - Fica abolida a taxa estabelecida pelo art.
2º da lei
de 5 de março de 1836 n. 22 na ponte do rio Parahiba na estrada
de
Jacarehy para Parahibuna.
TITULO 'V.
Disposições geraes.
Art. 7.° - Continuão tambem em vigor os arts. 9°
e 11 da dita
lei 10 de março de 1837 assim como todos os seus artigos que
não
versarem particularmente sobre a receita ou fixação da
despeza, e que
não vão alterados na presente.
Art. 8.° - Os orçamentos da receita e despeza que
devem vir a
assembléa serão sempre acompanhados de um quadro
demonstrativo das
quantias disponiveis no todo ou em parte em poder dos diversos
administradores das estradas, e d'outras obras publicas.
Art. 9.° - O presidente da provincia applicará todo
o saldo dos
cofres provinciaes, que não estiver destinado para despezas
decretadas,
para compra de apolices da divida nacional; podendo fazer esta
applicação desde ja no caso de julgar conveniente.
Art. 10. - Os juros destas apolices serão applicados
para compra de outras apolices á medida que forem cobrados.
Art. 11. - O presidente da provincia remetterá a esta
assembléa
conjunctamente com o orçamento uma conta especificada do que se
tizer
em consequencia dos dous artigos antecedentes.
Art. 12. - Quando a camara municipal desta cidade entenda
não
ser facil encanar o rio Ypiranga para melhor fornecer com agua esta
cidade, e possivel obter este fornecimento com um melhor encamento das
aguas que actualmente para isso servem, poderá o presidente da
provincia dar para tal fim 2:000$rs. da quota marcada no n. 14 do
§ 13
do art. 1 ° da lei de 30 de março de 1838 n. 22;
verificando-se tal
emprestimo sem onerosas condições para com a camara.
Art. 13. - Ficão revogadas todas as leis e
disposições em contrario.