LEI N. 11, DE 23 DE MARÇO DE 1839.

O Doutor Venancio José Lisboa, Presidente etc.

TITULO I.

Da despeza commum da provincia.

Art. 1.° - O presidente da provincia é autorisado a despender no anno financeiro do 1° de julho de 1839 a 30 de junho de 1840 o seguinte:

§ 1.° - Com a assembléa provincial . . . . . . . . . . . . 10:780$000

A SABER:

Subsidio a seus membros, indemnisação de ida e volta aos que morarem fora da capital ............................................. 8:200$000
Ordenado ao porteiro, gratificações ao official da secretaria,amanuenses e continuos ....................................................1:150$000
Expediente da secretaria, e reparos do edificio em que se fazem as sessões ......................................................................400$000
Impressão dos balanços, orçamentos e mais papeis que se devem imprimir inclusivè as actas da assembléa............... 860$000
Para completar o pagamento desde ja das gratificações do official da secretaria, amanuenses e continuos da assembléa, durante a prorogação da sessão neste anno..................................................................................................................................................170$000

§ 2.° - Com a secretaria do governo sem que haja duplicação de ordenado a favor dos officiaes em caso algum, e ficando de nenhum effeito o art. 9.° da lei de orçamento de 11 de abril de 1837
n.17 - ............................................................................................................................................................................................... 6:000$000


A SABER:

Ordenado ao secretario do governo, aos officiaes da secretaria, amanuenses, porteiro e correio na forma das leis respectivas... 5:400$000
Expediente, livros e outras despezas.........................
..................................................................................................................... 600$000

§ 3.° - Com administração e arrecadação das rendas provinciaes........................................................................................ 30:400$000

A SABER :

Contadoria Provincial , sendo 400$ rs. para as despezas do expediente.............................................................................................. 4:800$000
Gratificações ao collector e escrivão do registo do Rio Negro..................................................................................................................1:200$000
Gratificações ao collector e escrivão das mesmas rendas, contribuição para Guarapuava e nove imposto em Sorocaba.............2:200$000
Com as demais collectorias á razão de 12 por cento umas pelas outras............................................................................................. 22:200$000

§ 4.° - Com oculto publico ............................................................................................................................................................................92:828$220


A SABER :

Cathedral (inclusivè 6:719$900 rs, para compra dos paramentos) provisor e vigario geral ..............................................................19:039$900
Vigarios, coadjutores, guizamentos e fabricas .........................................................................................................................................51:788$320
Sachristão e festividades do Collegio, inclusive 120$ rs. de gratificação ao seu capellão .....................................................................300$000
Auxilio para a matriz da freguezia de N. S. da Conceição dos Silveiras ....................................................................................................600$000
Dito para a matriz da Villa Nova do Principe ..................................................................................................................................................600$000
Dito para a da villa de Guaratinguetá ...........................................................................................................................................................1:000$000
Dito para a da villa de Jundiahy.........................................................................................................................................................................400$000
Dito para a da villa de S. José ..........................................................................................................................................................................600$000
Dito para a da villa de Cananéa........................................................................................................................................................................400$000
Dito para a da villa de Taubaté..........................................................................................................................................................................600$000
Dito para a da villa de Araraquara.....................................................................................................................................................................400$000
Dito para a da cidade de Santos...................................................................................................................................................................1:000$000
Dito para a da villa de Parnahiba......................................................................................................................................................................400$000
Dito para a da freguezia de Indaiatuba no municipio de Itù...........................................................................................................................600$000 
Dito para a da freguezia de Casa Branca ...................................................................................................................................................1:000$000 
Dito para a da villa de Jacarehy....................................................................................................................................................................... 400$000 
Dito para a da freguezia do Ribeirão Claro....................................................................................................................................................600$000
Dito para a da villa de Arêas .............................................................................................................................................................................400$000
Dito para a da villa de Mogy-das-Cruzes .........................................................................................................................................................200$000
Dito para a da villa de ltapeva da Faxina ........................................................................................................................................................600$000
Dito para a da villa da Constituição................................................................................................................................................................. 600$000
Dito para a da villa de Sorocaba................................................................................................................................................................... 1:200$000 Dito para a da villa de Castro........................................................................................................................................................................ 1:000$000 Auxilio para a matriz da villa de S. Carlos ................................................................................................................................................... 1:000$000
Dito para a da villa de Atibaia........................................................................................................................................................................... 600$000
Dito para a da freguezia de Campo-Largo no municipio de Sorocaba...................................................................................................... 400$000 
Dito para a da freguezia do Bom Jezus do Braz ........................................................................................................................................... 400$000
Dito para a da freguezia da Limeira .................................................................................................................................................................600$000
Dito para a da freguezia de Nazareth ............................................................................................................................................................. 600$000
Dito para a da villa de Ubatuba .....................................................................................................................................................................1:000$000
Dito para a da villa da Conceição de Itanhaen............................................................................................................................................... 300$000
Dito para a da villa de Iguape............................................................................................................................................................................800$000
Dito para a da freguezia de S. Bernardo......................................................................................................................................................... 400$000 Dito para a da villa de Santo Amaro................................................................................................................................................................ 600$000 Dito para a da villa de Coritiba.......................................................................................................................................................................1:000$000
Dito para a da freguezia de Queluz................................................................................................................................................................1:000$000
Para adjutorio do pagamento do empenho em que se acha o vigario da Cutia por occasião da reedificação da matriz da mesma. 400$000 Estes auxilios só poderáõ ser prestados pelo governo quando constar que as obras estão em andamento á custa dos povos da respectiva parochia; e d'entre elles os que forem destinados para matrizes ja auxiliadas em orçamentos anteriores tambem não serão entregues sem que se tenhão liquidado as contas respectivas a esses auxilios. 

§ 5.° - Com a administração da justiça.......................................................................................................................................................35:936$540

A SABER:

Ordenado aos juizes de direito, continuando o do civel desta cidade com o augmento de 400$ rs.,e elevando-se a 1:600$rs. o ordenado de juiz de direito da 1º comarca ..................................................................................................................................................................11:800$000
Conducção e sustento de prezos pobres, e custas de seus processos ..................................................................................................4:000$000
Casa de prisão com trabalho (alem das quantias para isso designadas em leis anteriores) ..............................................................3:200$000
Construcção da nova cadêa da cidade de Santos, alem das quantias designadas em leis anteriores .............................................4:000$000
Continuação da factura da nova cadêa da villa de Arêas .........................................................................................................................1:600$000
Para adjuctorio da factura da cadêa da villa do Bananal ..........................................................................................................................1:000$000
Para dito da factura da cadêa da villa de Mogy-das-Cruzes .......................................................................................................................600$000
Para factura da cadêa da villa de Antonina logo que constar que se deu principio á obra ..................................................................1:000$000
Para conclusão da cadêa da villa de Jacarehy .............................................................................................................................................700$000
Para a nova cadêa da villa de Itapeteninga ................................................................................................................................................1:000$000
Para a continuação da obra da cadêa da villa de Iguape ............................................................................................................................800$000
Para reparos da cadêa da villa de Parnahiba.............................................................................................................................................. 636$540
Para uma nova cadêa na villa de Castro.....................................................................................................................................................1:000$000
Para dita da Villa Nova do Principe................................................................................................................................................................800$000
Para reparos de cadêas nas cabeças de termos, que não vão especificadas, sendo 800$rs. para a da villa de Guaratinguetá, preferidas as de maior importancia............................................................................................................................................................................... 3:800$000
O governo da provincia dará para a factura das cadêas mencionadas acima o plano da obra respectiva, tendo attenção á necessidade do serviço publico e economia da fazenda, sem o que não poderão taes obras effeituar-se.

§ 6.° - Com a força e segurança publica..................................................................................................................................................77:265$100

A SABER :

Soldo a 80 cornetas, 20 clarins, e 2 cornetas móres para as 2 legiões existentes da guarda nacional......................................... 8:973$700
Correame, expediente dos conselhos de disciplina e outras despezas da mesma guarda............................................................ 4:000$000
Corpo municipal permanente, comprehendendo mais 45 praças na forma da lei da fixação da força para o anno desta lei, e as companhias da estrada da Matta, e Campo das Palmas, sendo 2:400$ rs. para o concerto de arreios, remontas, cavalgaduras das praças em diligencia, e outras despezas miudas............................................................................................................................................ 60:291$400
Com a destruição dos quilombos da provincia (incluida a despeza feita no municipio da cidade de Santos) desde ja..............4:000$000
Em taes diligencias serão empregadas as guardas policiaes mesmo dos municipios visinhos que estejão mais na razão de prestar esse serviço pela sua robustez e actividade, bem como quaesquer pessoas que quizerem e forem proprias para semelhantes diligencias.

§ 7.° - Com a instrucção publica.........................................................................................................................................................35:756$666 

A SABER:

Ordenados aos professores da lingua latina, de primeiras lettras inclusivè a gratificação do monitor da aula de primeiras lettras desta cidade; 4:000.$000 para utensilios e concertos das aulas; e 800$000 rs. para uma gratificação que não exceda a 100$000 rs. aos professores de primeiras lettras, que mantiverem na sua aula mais de 80 alumnos, o aos de grammatica latina, que mantiverem mais de 40; subsistindo sem alteração o que está determinado para o professor de ensino mutuo da
freguezia da Sé desta cidade..........................................................................................................................................................30:456$666
Dotação aos dois seminarios da cidade ( ficando elevada a 300$ annuaes a gratificação de cada um dos directores dos mesmos com a obrigação de ensinarem por si, ou por outrem as primeiras lettras aos educandos respectivos) e vestuario aos mesmos educandos .............
.........................................................................................................................................................................................................4:500$000
Dita ao seminario da villa de Itú .........................................................................................................................................................500$000
Dita à casa de educandas da mesma villa ........................................................................................................................................300$000

§ 8.° - Com a gratificação garantida ao director da fazenda normal de agricultura em virtude do contracto ...........................600$000 
§ 9.° - Com o jardim publico ...............................................................................................................................................................900$000

A SABER:

Gratificação ao director ......................................................................................................................................................................200$000
Pessoal e material do serviço............................................................................................................................................................700$000
§ 10. - Com a vaccina ....................................................................................................................................................................2:000$000
§ 11. - Com a cathequese e civilisacão dos Indios ...................................................................................................................3:000$000
§ 12. - Com obras publicas ........................................................................................................................................................40:440$000 

A SABER:

Com a conservação o melhoramento da estrada da Matta. desde já .....................................................................................5:000$000
Com a estrada de S. José de Paraitinga a S. Sebastião,comprehendendo a ramificação até a villa de Parahibuna, desde já........................................................................................................................................................................................................6:000$000
Com a dita de Paranaguá ás villas de serra acima ...................................................................................................................3:000$000 
com a factura de uma nova ponte no atterrado do Carmo desta cidade na estrada que segue para o Rio do Janeiro, e que será feita por emprestimo do cofre provincial ........................................................................................................................................................650$000  
Com a continuação da factura da estrada que da villa de Itanhaem sahe para o districto de Santo Amaro ..................... 1:000$000
Com a factura de uma ponte no rio Ypiranga na estrada que desce para o porto de Ubatuba .............................................. 800$000 
Com a factura da ponte denominada do Pirahy no rio Tieté......................................................................................................1:000$000
Com a nova estrada que parte da Cachoeira no districto de Lorena a encontrar no Guaraipú com a que pelo governo geral se mandou abrir da barra de Mambucaba á serra deste nome para o que já se acha feita a picada ...............................................6:000$000
Com a abertura de um atalho na estrada da villa de Guaratuba a Paranaguá ......................................................................150$000
Com a nova estrada que segue desta cidade á villa de Jacarahy passando por Itaquaquecetuba, e procurando a proximidade da linha reeta, desde já ............................................................................................................................................................................. 2:000$000
Com a concluzão da estrada Cezaréa ..................................................................................................................................... 2:500$000
Com a conservação da estrada desde Sorocaba até a villa do Principe, preferindo-se o concerto das pontes de Paranapanema e Apiahy, e a factura da ponte no rio Tihagy no passo de Santa Cruz ( devendo o governo contractar com pessoas que zelem a conservação das duas primeiras ditas pontes, não excedendo a 100$ rs. a gratificação annual para cada um .........................................4:000$000
Com a exploração de novas estradas, e melhoramentos das existentes, que não tem renda propria ...........................4:000$000
Com a factura das pontes de Belem e do Ivo no municipio de Coritiba..................................................................................340$000
Para o munumento no Ypiranga em auxilio ao que se consigna no orçamento das despezas geraes ...........................4:000$000
Todas as consignações para estradas, excepto a que se dirige para o Sul, serão verificadas por emprestimo na forma da lei de 24 de março de 1835, arts. 11 e 12, e dadas desde já, alem das que assim vão declaradas, as destinadas para estradas novas, e pontes novas.
§ 13. - Com a divida passiva proveniente do vencimento de congrua do Vigario Luiz Antonio Lobo Saldanha desde julho de 1834 até 13 de junho de 1837........................................................................................................................................................................... 607$065
§ 14. - Com os empregados aposentados ...........................................................................................................................4:109$665
§ 15. - Com o pagamento do emprestimo de rs. 3:713$654 feito pelo capitão Luiz Mariano de Tolosa para as obras da estrada de Parahibuna a Caraguatatuba, e o de 1:274$692 rs. contrahio para as da estrada de S. José de Paraitinga; e mais 4:664$ rs. para pagamento dos jornaes e serviços devidos pelos trabalhos na estrada de S. Luiz ao alto da serra de Ubatuba, sendo taes pagamentos feitos pelo cofre , provincial por emprestimo ás caixas das barreiras respectivas ........................................................ 9:752$346
§ 16. - Com as despezas eventuaes .................................................................................................................................. 4:000$000
                                                                                                                                                                                                    354:375$602

TITULO II.

Da despeza especial com as estradas.

Art. 2.° - O presidente da provincia é tambem autorisado a despender no mesmo anno financeiro do 1.° de julho de 1839 a 30 de junho de 1840 com as estradas em que ha barreiras e suas ramificações, alem dos saldos e dividas anteriores, o seguinte :
§ 1.° - Com a estrada de Santos e suas ramificações sendo 10:000$000 rs. por emprestimo do cofre provincial na forma da lei de 24 de março de 1835 quando preciso seja ......................... ........................................................................................................25:000$000
O presidente da provincia mandará abrir quanto antes uma picada da villa de Jundiahy a esta cidade pelo mais curto espaço que se puder obter para factura de uma nova estrada, que mais aproximada seja á recta ; colhendo ao mesmo tempo informações sobre a propriedade do terreno, qual a sua extensão, e desvios da recta, que sejão precisos (tendo em vista os esclarecimentos a respeito existentes na secretaria,) e achando o governo ser vantajosa a nova vereda procederá immediatamente á abertura da estrada, ficando desde já suspensa toda a despeza com a actual (excepto a indispensavel para haver o transito,) bem como com a projectada ponte, cujo local será indicado pela recta ; devendo finalmente fazer tudo presente á assembléa na proxima futura sessão.
§ 2.° - Com a nova estrada de carro na serra .................................................................................................................. 25:000$000
§ 3.° - Em cada uma das outras estradas (inclusivè a de Caraguatatuba ) o rendimento de suas barreiras em sua totalidade na quantia de. ....
..................................................................................................................................................................................................27:000$000
                                                                                                                                                                                                 77:000$000

TITULO III.

Da receita commum da provincia.

Art. 3.º - Fica orçada a receita commum da provincia para o anno financeiro do 1° de julho de 1839 ao ultimo de junho de 1840, na forma seguinte :
§ 1.° - Dizimo, segundo o § 1° do art. 5º e 9° da lei provincial de 30 de março de 1838 n. 22, á excepção porem do chá e sabão de fabrico provincial na forma das leis respectivas ...............................................................................................................110:000$000
§ 2.° - Imposto de 20 por cento na aguardente de consumo tanto de producção nacional como estrangeira, devendo o presidente da provincia pôr em pratica quanto antes para a sua melhor arrecadação e execução do § 2.° - do art. 3.° da lei de 10 de março de 1837, o regulamento pelo qual se estabelece a cobrança sobre a aguardente nacional nas proprias fabricas, de modo porem que só recaia sobre a que tiver sido destinada para consumo .............................................................................................................. 12:000$000
§ 3.° - Dito de 6$400 nos armazens e tabernas da cidade e villas de serra acima ........................................... 8:000$000
§ 4.° - Novos impostos sobre os animaes em Sorocaba ...................................................................................... 8:000$000
§ 5.° - Contribuição para Guarapuava ..................................................................................................................... 6:200$000
§ 6.° - Decíma dos predios urbanos ...................................................................................................................... 10:000$000
§ 7.° - Imposto de 1$600 rs. das rezes que se cortão; e 320 rs. de subsidio litterario .....................................15:000$000
§ 8.° - Meia siza da venda dos escravos, na forma das leis provinciaes de orçamentos anteriores...............12:000$000
§ 9.° - Decima de legados e heranças ..................................................................................................................... 8:000$000
§ 10. - Novos e velhos direitos na forma da lei provincial de 10 de marco de 1838 n. 22.............................. ..2:000$000
§ 11. - Direito de animaes que passão pelo Rio Negro.................................................................................... 120:000$000
§ 12. - Emolumentos do lugar de secretario do governo.......................................................................................... 150$000
§ 13. - Despachos de embarcações............................................................................................................................450$000
§ 14. - Imposto sobre casas de leilão e modas..........................................................................................................200$000
§ 15. - Cobrança da metade da divida activa provincial anterior ao 1° de julho de 1836; e de toda a divida activa provincial dessa data em diante........................................................................................................................................................................... 20:000$000
§ 16. - Typographia provincial.......................................................................................................................................160$000
§ 17. - Eventual................................................................................................................................................................286$200
Saldos e sobras do anno anterior.............................................................................................................................21:929$402
                                                                                                                                                                                    354:375$602
TITULO IV.

Da receita especial das estradas.

Art. 4.° - Fica orçada a receita especial das estradas que tem renda propria para o anno financeiro desta lei, fora o saldo e dividas activas dellas na quantia de 77:000$000.
Art. 5.° - Continuam em vigor os arts. 7º e 8 ° da lei provincial de 10 de março de 1837 n. 14.
Art. 6.° - Fica abolida a taxa estabelecida pelo art. 2º da lei de 5 de março de 1836 n. 22 na ponte do rio Parahiba na estrada de Jacarehy para Parahibuna.

TITULO 'V.

Disposições geraes. 

Art. 7.° - Continuão tambem em vigor os arts. 9° e 11 da dita lei 10 de março de 1837 assim como todos os seus artigos que não versarem particularmente sobre a receita ou fixação da despeza, e que não vão alterados na presente.
Art. 8.° - Os orçamentos da receita e despeza que devem vir a assembléa serão sempre acompanhados de um quadro demonstrativo das quantias disponiveis no todo ou em parte em poder dos diversos administradores das estradas, e d'outras obras publicas.
Art. 9.° - O presidente da provincia applicará todo o saldo dos cofres provinciaes, que não estiver destinado para despezas decretadas, para compra de apolices da divida nacional; podendo fazer esta applicação desde ja no caso de julgar conveniente.
Art. 10. - Os juros destas apolices serão applicados para compra de outras apolices á medida que forem cobrados.
Art. 11. - O presidente da provincia remetterá a esta assembléa conjunctamente com o orçamento uma conta especificada do que se tizer em consequencia dos dous artigos antecedentes.
Art. 12. - Quando a camara municipal desta cidade entenda não ser facil encanar o rio Ypiranga para melhor fornecer com agua esta cidade, e possivel obter este fornecimento com um melhor encamento das aguas que actualmente para isso servem, poderá o presidente da provincia dar para tal fim 2:000$rs. da quota marcada no n. 14 do § 13 do art. 1 ° da lei de 30 de março de 1838 n. 22; verificando-se tal emprestimo sem onerosas condições para com a camara.
Art. 13. - Ficão revogadas todas as leis e disposições em contrario.