
LEI N. 11, DE 11 DE MARÇO DE 1840.
O Doutor Manoel Machado Nunes, Presidente etc.
Art. 1.º - O presidente da provincia é autorisado a
innovar o contracto celebrado por conta do cofre provincial com o
engenheiro Bresser, engajando-o para o serviço das differentes
estradas da provinca, e mais obras publicas.
Art. 2.º - È porem obrigado a conservar na estrada
de Santos os quarenta allemães classificados por trabalhadores,
e de boa conducta na relação, que acompanha o officio do
inspector da estrada do Cubatão de Santos de tres de fevereiro
do corrente anno; e a obter de todos os outros a
desligação do contracto com elles celebrado, pelo modo
que julgar mais conveniente.
Art. 3.º - Ficão revogadas as
disposições em contrario.