LEI N. 4, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1840.

O Doutor Manoel Machado Nunes, Presidente etc.
Art. 1 ° - Fica desannexado do juizo do civel desta cidade o municipio da villa de Parnahiba.
Art. 2 º - Os feitos pendentes no juizo do civel desta cidade, e que pertencerem ao dito municipio serão remettidos ao juizo municipal.
Art. 3 ° - Ficão sem vigor as leis em contrario.