LEI N. 17, DE 1.º DE MARÇO DE 1841.

Rafael Tobias de Aguiar, Presidente etc.
Art. 1.º - A povoação do Cubatão fica em sua totalidade encorporada á cidade de Santos.
Art. 2.º - O presidente da provincia determinará os limiles entre o municipio de Santos e o de S. Vicente.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.