LEI N. 16, DE 4 DE MARÇO DE 1842.

O Barão de Mont'Alegre, Presidente etc.
Art. 1.° - Fica elevada á freguezia a capella curada do Bairro-Alto no municipio da villa de S. Luiz.
Art. 2.° - Serviráõ de divisas a esta freguezia as mesmas designadas em portaria de 28 de janeiro de 1842, criando ali um districto de paz.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.