
LEI N. 18, DE 4 DE MARÇO DE 1842.
O Barão de Monte-Alegre, Presidente etc.
Art. 1.° - As divisas entre os municipios de Mogy das
cruzes e
Jacarehy ficam definitivamente marcadas pelo rio Parahyba abaixo
até
onde faz barra o ribeirão Putehy, e subindo por este até
o lugar
chamado-Pescaria-dahi em direitura por um espigão até dar
no ribeirão
dos Monos e seguindo este até tocar na ponta domorro
denominado-Serrote.
Mrt. 2.° - Ficam revogadas todas as
disposições em contrario.