LEI N. 18, DE 4 DE MARÇO DE 1842.

O Barão de Monte-Alegre, Presidente etc.
Art. 1.° - As divisas entre os municipios de Mogy das cruzes e Jacarehy ficam definitivamente marcadas pelo rio Parahyba abaixo até onde faz barra o ribeirão Putehy, e subindo por este até o lugar chamado-Pescaria-dahi em direitura por um espigão até dar no ribeirão dos Monos e seguindo este até tocar na ponta domorro denominado-Serrote.
Mrt. 2.° - Ficam revogadas todas as disposições em contrario.