LEI N. 2, DE 22 DE JANEIRO DE 1842.

O Barão de Mont'Alegre, Presidente etc.
Art. 1.º - As divisas entre o municipio de Santo Amaro e a freguezia de S. Bernardo são definitivamente marcadas pela estrada de Guacury estendendo-se para o norte até confinar com os limites da freguezia da Sé; e para o Sul até o Rio-grande, e dahi em linha recta até a serra do mar, comprehendendo os povos do rio acima.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.