
LEI N. 2, DE 22 DE JANEIRO DE 1842.
O Barão de Mont'Alegre, Presidente etc.
Art. 1.º - As divisas entre o municipio de Santo Amaro e a
freguezia de S. Bernardo são definitivamente marcadas pela
estrada de
Guacury estendendo-se para o norte até confinar com os limites
da
freguezia da Sé; e para o Sul até o Rio-grande, e dahi em
linha recta
até a serra do mar, comprehendendo os povos do rio acima.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.