LEI N. 22, DE 8 DE MARÇO DE 1842

O Barão de Mont'Alegre, Presidente etc.
Art. 1.º - Fica creada mais uma Escola de primeiras lettras na cidade de Sorocaba; e outra na villa de Guaratinguetá, alem das que ali existem.
Art. 2° - Os professores d'estas escolas teraõ o mesmo ordenado concedido pelas leis em vigor.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrario.