LEI N. 24, DE 8 DE MARÇO DE 1842.

O Barão de Mont'Alegre, Presidente etc.
Art. 1.° - Fica elevada á Villa a Freguesia da Santissima Trindade de Pirapora no Termo da Villa de Porto-feliz, com as mesmas devisas, que actualmento se acham em vigor.
Art. 2.° - O Municipio fica obrigado a construir cadeia e casa de camara á sua custa sem auxilio do Cofre Provincial.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.