LEI N. 27, DE 8 DE MARÇO DE 1842.

O Barão de Mont'Alegre, Presidente etc.
Art. 1.° - Fica concedida á irmandade do Sr. Bom Jesus da villa de Iguape uma loteria annual de dez contos de réis por espaço de dez annos; e outra de cento e vinte contos por espaço de dois annos em beneficio da Igreja Matriz da villa de Ubatuba, na forma dos planos junctos a esta lei.
Art. 2 º - Estas loterias serão extrahidas nas villas respectivas , e o seu beneficio será exclusivamente applicado á construcção de suas Igrejas Matrizes.
Art. 3 ° - A Thesouraria Provincial tomará contas das despeza que se fizerem com o beneficio d'estas loterias do mesmo modo que procede a respeito d'outras despezas feitas com dinheiros publicos.
Art. 4 ° - Ficam revogadas as disposições em contrario.

Plano da primeira Loteria a beneficio da obra da nova Igreja do Senhor Bom Jezus de Iguape para a qual é d'esperar que concorram todos os seus verdadeiros devotos com suas esmolas, afim de se dar andamento á sobredicta obra, e deve ser extrahida na casa da Camara Municipal d'esta villa pela festa do mesmo Senhor Bom Jezus no mez de Agosto do presente anno de 1842.

1 Premio de ....................................... 2:000$000
1 ,, ,, .................................................... 1:000$000
1 ,, ,, ....................................................... 400$000
1 ,, ,, ........................................................300$000
1 ,, ,, ....................................................... 200$000
5 ,, ,, ...................................... 100$000 500$000
10 ,, ,,......................................  50$000 500$000
20 ,, ,,......................................  25$000 500$000
100 ,, ,,...................................  10$000 1:000$000
358 ,, ,,...................................... 6$000 2:148$000
1 Primeira Branca ................ 76$000
1 Ultima Branca .................... 76$000 

500 Premios liquidos...... 8:700$000
1:500 Brancos (Esmola ao Senhor e imposto a ter lugar) ............... 1:300$000

2:000 Bilhetes a 5$000 reis................................................................ 10:000$000

Secretaria do Governo de Sam Paulo 8 de Março de 1842
Antonio Mariano de Azevedo Marques.

Plano da Loteria da Villa de Ubatuba.
1 Premio de....................... 20:000$000
1 ,, ,,.................................... 10:000$000
1 ,, ,,...................................... 4:000$000
1 ,, ,, ..................................... 2:000$000
4 ,, ,,.................. 1:000$000 4:000$000
10 ,, ,,................... 400$000 4:000$000
20 ,, ,,................... 200$000 4:000$000
60 ,, ,,................... 100$000 6:000$000
100 ,, ,,................... 40$000 4:000$000
1:800 ,, ,,.............. 20$000 36:000$000
1 Primeira Branca .............. 1:000$000
1 Ultima Branca .................. 1:000$000
2:000 Premios liquidos ... 96:000$000 

4:000 Brancos, beneficio, e imposto.... 24:000$000
                                                                 120:000$000
Os bilhetes são de 20$000, e tambem ha meios bilhetes de 10$000.
Secretaria do Governo de Sam Paulo 8 de Março de 1842.-
Antonio Mariano de Azevedo Marques.