LEI N. 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1842.

O Barão de Mont'Alegre, Presidente etc.
Art. 1.º - Fica elevada á freguezia a capella curada de Nossa Senhora do Carmo do Carpo-largo no municipio da villa de Atibaia, com as mesmas divisas designadas na provisão de 12 de outubro de 1830, comprehendendo a fazenda do finado sargento-mór Ignacio Franco de Camargo.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.