
LEI N. 4, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1842.
O Barão de Mont'Alegre, Presidente etc.
Art. 1.º - Ficam separadas do canonicato as cadeiras
magístraes
creadas pela lei provincial de 18 de março de 1837 n. 28; e
suspenso o
provimento das de Instituições Canonicas, e Historia
Sagrada e
Ecclesiastica.
Art. 2.º - O governo, em quanto não apparecerem
candidatos
competentemente habilitados para o provimento definitivo das cadeiras
de Theologia Dogmatica e Moral, poderá provel-as
ínterinamente com o
ordenado actualmente estabelecido.
Art. 3.° - Ficam revogadas todas as leis em contrario.