LEI N. 4, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1842.

O Barão de Mont'Alegre, Presidente etc.
Art. 1.º - Ficam separadas do canonicato as cadeiras magístraes creadas pela lei provincial de 18 de março de 1837 n. 28; e suspenso o provimento das de Instituições Canonicas, e Historia Sagrada e Ecclesiastica.
Art. 2.º - O governo, em quanto não apparecerem candidatos competentemente habilitados para o provimento definitivo das cadeiras de Theologia Dogmatica e Moral, poderá provel-as ínterinamente com o ordenado actualmente estabelecido.
Art. 3.° - Ficam revogadas todas as leis em contrario.