LEI N. 7, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1842.

O Barão de Mont'Alegre, Presidente etc.
Art. 1.° - Ficam approvadas as divisas entre as villas de Taubaté e Pindamonhangaba, marcadas pela portaria do governo da provincia de 22 de fevereiro de 1838; e as de que faz menção a portaria de 2 de março do mesmo anno entre os districtos da villa de Sorocaba e o de Jundiacanga.
Art. 2.° - Ficam revogadas todas as disposicões em contrario.