
LEI N. 7, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1842.
O Barão de Mont'Alegre, Presidente etc.
Art. 1.° - Ficam approvadas as divisas entre as villas de
Taubaté e Pindamonhangaba, marcadas pela portaria do governo da
provincia de 22 de fevereiro de 1838; e as de que faz
menção a portaria
de 2 de março do mesmo anno entre os districtos da villa de
Sorocaba e
o de Jundiacanga.
Art. 2.° - Ficam revogadas todas as disposicões
em contrario.