
LEI N. 1, DE 23 DE JANEIRO DE 1843.
José Carlos Preira d'Ameida Torres, Presidente etc.
Art. Unico. O Presidente da Provincia é autorisado
para
continuar a manter no decurso do corrente anno financeiro a mesma
Força
Provincial, decretada na Lei n. 14 de 25 de Fevereiro de 1841;
derogadas todas as Leis em contrario.