LEI N. 1, DE 23 DE JANEIRO DE 1843.


José Carlos Preira d'Ameida Torres, Presidente etc.
Art. Unico.  O Presidente da Provincia é autorisado para continuar a manter no decurso do corrente anno financeiro a mesma Força Provincial, decretada na Lei n. 14 de 25 de Fevereiro de 1841; derogadas todas as Leis em contrario.