LEI N. 11, DE 4 DE MARÇO DE 1843

Joaquim José Luiz de Souza, Presidente etc,
Art. Unico. - As casas numero setenta, na rua da Boa-Vista, e numero quarenta e tres na rua do Quartel, pertencentes a Fabrica da Sé Cathedral d'esta Cidade, serão vendidas em hasta publica, e o seu producto recolhido ao Cofre Provincial para ser applicado em reparos e concerto do templo da mesma Sé; revogadas as disposições em contrario.