LEI N. 11, DE 4 DE MARÇO DE 1843
Joaquim José Luiz de Souza, Presidente etc,
Art. Unico. - As casas numero setenta, na rua da Boa-Vista, e
numero quarenta e tres na rua do Quartel, pertencentes a
Fabrica da Sé Cathedral d'esta Cidade, serão vendidas em
hasta publica, e o
seu producto recolhido ao Cofre Provincial para ser applicado em
reparos e concerto do templo da mesma Sé; revogadas as
disposições em
contrario.