LEI N. 5, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1843.
Joaquim José Luiz de Souza, Presidente etc.
Art. Unico. As divisas da Freguezia do Campo Largo no
Município da Villa de Atibaia, marcadas pela Portaria de 12 de
Outubro
de 1830, conferidas pela Lei Provincial de 5 de Fevereiro de de 1842,
comprehende todo o territorio designado nas Portarias do Governo de
datas de 5 de Outubro e 14 de Novembro de 1842 ; revogadas as
disposições em contrario.