LEI N. 16, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1844.

Manoel Felisardo de Souza e Mello, Presidente etc. 

Artigo Unico. - Os Capitães, Tenentes, e Alferes da Guarda Nacional serão d'ora em diante nomeados pelo Presidente da Provincia sobe proposta dos Commandantes dos respectivos Corpos, ficando revogada para isso a clausula em contrario do artigo primeiro da Lei Provincial de vinte e tres de Fevereiro de mil oitocentos e trinta e seis sob numero onze.