
LEI N. 16, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1844.
Manoel Felisardo de Souza e Mello, Presidente etc.
Artigo Unico. - Os Capitães, Tenentes, e Alferes da
Guarda
Nacional serão d'ora em diante nomeados pelo Presidente da
Provincia
sobe proposta dos Commandantes dos respectivos Corpos, ficando revogada
para isso a clausula em contrario do artigo primeiro da Lei Provincial
de vinte e tres de Fevereiro de mil oitocentos e trinta e seis sob
numero onze.