LEI N. 17, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1844.

Manoel Felisardo de Souza e Mello, Presidente etc. 

Artigo Unico. - Fica creada na Villa de Morretes uma Cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino, vencendo a Professora o ordenado estabelecido pelas Leis em vigor : revogadas as disposições em contrario.