
LEI N. 20, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1844.
Manoel Felisardo de Souza e Mello, Presidente etc.
Art. 1.° - As divisas entre os Municipios de Jacarehy e
Mogy das
Cruzes ficam definitivamente marcadas pelo Rio Parahyba abaixo
até a
pedra Itapêma, e por elle acima até a barra do Ribeiram
Patheym, e
subindo por este até tocar a ponta do morro
denominado-Serrote-ficando
o Presidente da Provincia auctorisado a designar definitivamente, qual
é essa ponta do morro-Serrote-e seu fim, para completar a divisa
entre
dous Municipios.
Art. 2.° - Ficam revogadas as
disposições em contrario.