LEI N. 20, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1844.

Manoel Felisardo de Souza e Mello, Presidente etc.
Art. 1.° - As divisas entre os Municipios de Jacarehy e Mogy das Cruzes ficam definitivamente marcadas pelo Rio Parahyba abaixo até a pedra Itapêma, e por elle acima até a barra do Ribeiram Patheym, e subindo por este até tocar a ponta do morro denominado-Serrote-ficando o Presidente da Provincia auctorisado a designar definitivamente, qual é essa ponta do morro-Serrote-e seu fim, para completar a divisa entre dous Municipios.

Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.