LEI N. 27, DE 8 DE MARÇO DE 1844.

Manoel Felisardo de Souza e Mello, Presidente etc.
Artigo Unico. - Fica derrogado o Artigo 3.º da Lei Provincial n. 21 de 8 de Março de 1842 na parte que considera o Official-maior, e um Official vitalicios, e restabelecida a disposição do art. 77 do Regimento da Casa.