LEI N. 27, DE 8 DE
MARÇO DE 1844.
Manoel Felisardo de Souza e Mello,
Presidente etc.
Artigo
Unico. -
Fica derrogado o Artigo 3.º da Lei Provincial n. 21 de 8 de
Março de
1842 na parte que considera o Official-maior, e um Official vitalicios,
e restabelecida a disposição do art. 77 do Regimento da
Casa.