LEI N. 3, DE 23 DE JANEIRO DE 1844.

Manoel Felisardo de Souza e Mello, Presidente etc. 

Art. 1.° - O Governo é auctorisado a mandar concluir por administração ou arrematação a estrada nova de Jacarehy por Itaquaquecetuba á esta Capital, podendo despender com esta obra até Itaquéra a quantia de seis contos de réis, quando muito, conforme o orçamento, deduzida do saldo Provincial.
Art. 2.° - Fica rescindindo para isso o contracto feito com o arrematante da dita estrada Manoel Rodrigues de Mello, e este subjeito ás penas em que tenha incorrido pelo seu não cumprimento; e ás restituições á que seja obrigado; revogadas as disposições em contrario.