LEI N. 3, DE 23 DE JANEIRO DE 1844.
Manoel Felisardo de Souza e Mello, Presidente etc.
Art. 1.° - O Governo é auctorisado a mandar concluir
por
administração ou arrematação a estrada nova
de Jacarehy por
Itaquaquecetuba á esta Capital, podendo despender com esta obra
até
Itaquéra a quantia de seis contos de réis, quando muito,
conforme o
orçamento, deduzida do saldo Provincial.
Art. 2.° - Fica rescindindo para isso o contracto feito com
o
arrematante da dita estrada Manoel Rodrigues de Mello, e este subjeito
ás penas em que tenha incorrido pelo seu não cumprimento;
e ás
restituições á que seja obrigado; revogadas as
disposições em
contrario.