LEI N. 34, DE 15 DE MARÇO DE 1844.

Manoel Felisardo de Souza e Mello, Presidente etc. 

Art. 1.º - A Freguezia de Nossa Senhora do Campo-Largo; do Municipio d'Atibaia, fica desannexada d'este, e reunida ao de Jundiahy ; conservando as mesmas divisas que ora tem para o lado d'Atibaia ; e ficando o Presidente da Provincia auctorisado para demarcar as que mais convierem entre a mesma Freguezia e a de Belem, do Municipio de Jundiahy.
Art. 2.
º - Fica tambem desannexada do Municipio de Lorena a Freguezia dos Silveiras, ficando d'ora em diante pertencendo ao da Villa de Arêas.
Art. 3.
º - Ficam revogadas as disposições em contrario.