LEI N. 34, DE 15 DE MARÇO DE 1844.
Manoel Felisardo de Souza e Mello, Presidente etc.
Art. 1.º -
A Freguezia de Nossa Senhora do Campo-Largo; do Municipio d'Atibaia,
fica desannexada d'este, e reunida ao de Jundiahy ; conservando as
mesmas divisas que ora tem para o lado d'Atibaia ; e ficando o
Presidente da Provincia auctorisado para demarcar as que mais convierem
entre a mesma Freguezia e a de Belem, do Municipio de Jundiahy.
Art. 2.º -
Fica tambem desannexada do Municipio de Lorena a Freguezia dos
Silveiras, ficando d'ora em diante pertencendo ao da Villa de
Arêas.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em
contrario.