
LEI N. 4, DE 23 DE JANEIRO DE 1844.
Manoel Felisardo de Souza e Mello, Presidente etc.
Art. 1.° - A Igreja da
Povoação do lugar
denominado-Itapecerica-fica definitivamente declarada Matriz da
Freguezia creada pela Lei de 20 de Fevereiro de 1841.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em
contrario.