LEI N. 4, DE 23 DE JANEIRO DE 1844.

Manoel Felisardo de Souza e Mello, Presidente etc.

Art. 1.° - A Igreja da Povoação do lugar denominado-Itapecerica-fica definitivamente declarada Matriz da Freguezia creada pela Lei de 20 de Fevereiro de 1841.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.