
LEI N. 41, DE 26 DE MARÇO DE 1844.
Manoel Felisardo de Souza e Mello, Presidente etc.
Artigo Unico. - O Artigo 5.° da Lei Provincial do 1.°
de Março
de 1838 sob n. 19 e mais Legislação a que elle se refere
comprehendem o
caso, em que se acha o Reverendo Domingos Marcondes Monteiro por ter
prestado vinte e dous annos de serviço como Vigario Collado de
Freguezia de Cassapava ; e dão-lhe portanto o direito nas mesmas
Leis
concedido ; ficando revogadas as disposições em
contrario.