LEI N. 41, DE 26 DE MARÇO DE 1844.

Manoel Felisardo de Souza e Mello, Presidente etc. 

Artigo Unico. - O Artigo 5.° da Lei Provincial do 1.° de Março de 1838 sob n. 19 e mais Legislação a que elle se refere comprehendem o caso, em que se acha o Reverendo Domingos Marcondes Monteiro por ter prestado vinte e dous annos de serviço como Vigario Collado de Freguezia de Cassapava ; e dão-lhe portanto o direito nas mesmas Leis concedido ; ficando revogadas as disposições em contrario.