LEI N. 42, DE 26 DE MARÇO DE 1844.
Manoel Felisardo de Souza e Mello, Presidente etc.
Artigo Unico. - O Presidente da Provincia fica auctorisado a designar novas divisas entre os Municipios de Batataes, e Casa Branca podendo mesmo annexar á esta a Capella Curada de Cajurú, como for mais conveniente aos povos ; ficando para esse fim revogadas quaesquer disposições em contrario.