LEI N. 8, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1844.

Manoel Felisardo de Souza e Mello, Presidente etc. 

Art. Unico. - Fica approvado o contracto feito pelo Governo em dous de Março do anno findo com Joaquim José Gomes Prestes para a factura da estrada de Paranapanêma á Xiririca.