LEI N. 12, DE 7 DE MARÇO DE 1845.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Artigo unico. - E' concedida á Irmandade da Santa Casa da Misericordia da Cidade de Sorocaba a quantia de dous contos de réis para ser empregada na reedificação do seu hospital ; e o Presidente da Provincia fica auctorisado a tirar esta quantia do Cofre Provincial ; revogadas as disposições em contrario.