
LEI N. 12, DE 7 DE MARÇO DE 1845.
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Artigo unico. - E' concedida á Irmandade da Santa Casa
da
Misericordia da Cidade de Sorocaba a quantia de dous contos de
réis
para ser empregada na reedificação do seu hospital ; e o
Presidente da
Provincia fica auctorisado a tirar esta quantia do Cofre Provincial ;
revogadas as disposições em contrario.