
LEI N. 15, DE 4 DE MARÇO DE 1845.
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Art. 1.° - A camara Municipal da Villa de Jacarehy fica
auctorisada a comprar o terreno que se acha contiguo á
Cadêa da mesma Villa de propriedade de Claudio José
Pereira.
Art. 2.° - Fica a mesma Camara auctorisada a contrahir um
emprestimo da quantia de 220$000 rs. para o fim indicado no artigo
primeiro, propondo no orçamento do anno financeiro futuro os
meios necessarios para o pagamento deste emprestimo.
Art. 3.º - Ficam revogadas quaesquer
disposições em contrario.