LEI N. 15, DE 4 DE MARÇO DE 1845.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Art. 1.° - A camara Municipal da Villa de Jacarehy fica auctorisada a comprar o terreno que se acha contiguo á Cadêa da mesma Villa de propriedade de Claudio José Pereira.
Art. 2.° - Fica a mesma Camara auctorisada a contrahir um emprestimo da quantia de 220$000 rs. para o fim indicado no artigo primeiro, propondo no orçamento do anno financeiro futuro os meios necessarios para o pagamento deste emprestimo.
Art. 3.º - Ficam revogadas quaesquer disposições em contrario.