LEI N. 6, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1845.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Art. 1.° - Fica creada uma Cadeira de Primeiras Letras para o sexo masculino na Freguesia de Nossa Senhora da Penha de França d'este Municipio.
Art. 2.° - O Magisterio d'esta Cadeira será desde ja exercido pelo respectivo Parocho,querendo este, percebendo em tal caso a gratificacão annual de duzentos mil réis ; em caso contrario porem será a Cadeira posta a concurso, dando-se ao Professor o competente ordenado.
Art. 3.° - Ficão revogadas as Leis e disposições em contrario.