
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Art. 1.° - Fica creada uma Cadeira de Primeiras Letras para
o
sexo masculino na Freguesia de Nossa Senhora da Penha de França
d'este
Municipio.
Art. 2.° - O Magisterio d'esta Cadeira será desde ja
exercido
pelo respectivo Parocho,querendo este, percebendo em tal caso a
gratificacão annual de duzentos mil réis ; em caso
contrario porem será
a Cadeira posta a concurso, dando-se ao Professor o competente
ordenado.
Art. 3.° - Ficão revogadas as Leis e
disposições em contrario.