
LEI N. 14, DE 6 DE MARÇO DE 1846.
Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Art. Unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras na
freguezia de S, José dos Barreiros no municipio de Arêas.
O professor
vencerá o ordenado marcado por lei. Ficam revogadas as
disposições em
contrario.