LEI N. 14, DE 6 DE MARÇO DE 1846.

Manoel da Fonseca Lima e Silva, Presidente etc.
Art. Unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras na freguezia de S, José dos Barreiros no municipio de Arêas. O professor vencerá o ordenado marcado por lei. Ficam revogadas as disposições em contrario.